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Certyneo
Lei Hoguet n.º 70-9 · cartão T · eIDAS AES

Assine um mandato de venda imobiliária online, em 2 minutos

Mandato de venda entre um proprietário vendedor e um agente imobiliário titular do cartão T, assinado eletronicamente com o mesmo valor jurídico que um mandato em papel. Conforme à lei Hoguet (n.º 70-9 de 2 de janeiro de 1970) e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, multissignatário (indivisão, comunidade), arquivamento 10 anos inclusos.

Marco legal
Lei Hoguet — cartão T
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos inclusos

O que é um mandato de venda imobiliária?

O mandato de venda imobiliária é um contrato pelo qual um proprietário (mandante) confia a um agente imobiliário titular do cartão profissional T (transações sobre imóveis) a missão de buscar um comprador para seu bem. É regido pela lei n.º 70-9 de 2 de janeiro de 1970 (chamada "lei Hoguet") e sujeito a regras estritas: cartão T, garantia financeira, menções obrigatórias (preço líquido vendedor, comissão, duração, exclusividade eventual), modalidades de rescisão. O mandato pode ser simples (o proprietário pode assinar vários mandatos e vender por si mesmo) ou exclusivo (o agente é o único habilitado a apresentar o bem).

Por que assinar o mandato de venda eletronicamente?

Valor jurídico idêntico

O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao escrito eletrônico a mesma força probante que o escrito em papel, desde que a pessoa de quem emana possa ser identificada e o documento seja conservado em condições que garantam sua integridade. Nenhuma disposição Hoguet impõe assinatura manuscrita para o mandato de venda.

Multissignatário (casal, indivisão)

Se o bem pertence a vários co-proprietários (casal casado, indivisão, SCI familiar), todos devem assinar o mandato sob pena de nulidade parcial. Nosso fluxo gerencia a assinatura sequencial ou paralela: cada signatário recebe um link individual protegido por OTP SMS e assina no seu ritmo a partir de seu telefone.

Arquivamento 10 anos inclusos

O artigo 72 do decreto de 20 de julho de 1972 obriga o agente imobiliário a conservar os mandatos durante 10 anos. Certyneo arquiva automaticamente o mandato assinado + seu audit trail eIDAS durante todo esse período, acessível em um clique a partir do seu painel de controle para responder a uma inspeção CCI ou DGCCRF.

Audit trail eIDAS oponível

Cada mandato é entregue com um PDF de prova: identidade dos signatários, timestamp qualificado, hash SHA-256, geolocalização IP, verificação OTP SMS. Oponível em caso de contestação sobre a comissão, duração, exclusividade ou poderes confiados.

Assinar um mandato de venda em 4 etapas

Da preparação do mandato ao arquivamento legal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o mandato

    Carregue seu PDF existente ou comece com um modelo em conformidade com a lei Hoguet (cartão T, garantia financeira, duração, preço líquido do vendedor, comissão, exclusividade ou não, condições de rescisão).

  2. 2. Adicionar os signatários

    Agente imobiliário + proprietário(s). Em indivisão ou comunhão, adicione todos os coproprietários. Cada um recebe um link seguro personalizado por email.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES) recomendada para venda imobiliária: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, timestamp qualificado. Em conformidade com o artigo 26 do regulamento eIDAS.

  4. 4. Assinar e arquivar

    Cada signatário assina pelo seu telefone ou computador. O mandato finalizado + o PDF de prova são arquivados 10 anos automaticamente, acessível a qualquer momento.

Perguntas frequentes

Um mandato de venda imobiliária pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrição. A lei Hoguet não impõe assinatura manuscrita: apenas são obrigatórias as menções do artigo 1º do decreto de 20 de julho de 1972 (cartão T, garantia financeira, duração, preço líquido do vendedor, comissão). O artigo 1366 do Código Civil confere à assinatura eletrônica o mesmo valor que a assinatura em papel assim que a identificação do signatário e a integridade do documento são garantidas.
Qual nível de assinatura escolher: SES, AES ou QES?
Para um mandato de venda imobiliária, a assinatura avançada (AES) é o padrão profissional. Ela oferece uma presunção reforçada de confiabilidade graças à verificação de identidade (OTP SMS) e ao certificado único por signatário. A QES é reservada ao ato autêntico de venda perante notário; a SES (assinatura simples) é insuficiente considerando os riscos financeiros do mandato.
O que fazer em caso de copropriedade, indivisão ou casal casado?
Todos os coproprietários devem assinar o mandato sob pena de nulidade parcial (art. 815-3 Código Civil para indivisão; art. 1424 Código Civil para comunhão entre cônjuges). O fluxo multi-signatário de Certyneo gerencia assinatura sequencial ou paralela. Cada signatário recebe seu link pessoal com OTP SMS em seu próprio número.
Qual é a duração máxima de um mandato de venda?
A duração é livremente fixada pelas partes no limite de 30 anos (art. 73 do decreto nº 72-678). Na prática, a maioria dos mandatos simples são celebrados por 3 meses renováveis, e os mandatos exclusivos por 3 meses irrevogáveis depois simples. Além de 3 meses, o mandante pode rescindir com aviso prévio de 15 dias por carta registrada.
Quais são as menções obrigatórias de um mandato de venda?
Identidade completa das partes, número da carteira profissional T do agente, organismo e valor da garantia financeira, duração precisa, preço líquido do vendedor, valor ou taxa da comissão e parte que suporta o ônus, exclusividade ou não, condições de rescisão, designação da jurisdição competente.
O mandato exclusivo tem um regime jurídico diferente?
Sim — o mandato exclusivo (art. 78 do decreto de 20 de julho de 1972) deve incluir uma cláusula de exclusividade em um quadro distinto no verso do mandato, e especificar sua duração de irrevogabilidade (frequentemente 3 meses). O mandato simples permite ao proprietário assinar vários mandatos e vender por si mesmo; o mandato exclusivo proíbe essas duas possibilidades sob pena de penalidade.
Pode-se rescindir um mandato de venda assinado eletronicamente?
Sim — a rescisão segue as mesmas regras que para um mandato em papel: respeito ao aviso prévio fixado no contrato (15 dias para a maioria dos mandatos além de 3 meses), notificação por carta registrada ou qualquer meio previsto no mandato. A rescisão pode ela mesma ser assinada eletronicamente.
O mandato assinado eletronicamente é oponível perante os tribunais?
Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura eletrônica em conformidade com eIDAS. A presunção de confiabilidade do artigo 1367 do Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional, sob reserva de produzir o audit trail eIDAS em juízo (PDF de prova entregue automaticamente por Certyneo).

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