Assinar um mandato eco-PTZ online, em 2 minutos
Mandato confiado a um artesão RGE ou a um operador conveniado para montar o dossiê eco-PTZ (eco-empréstimo a taxa zero) junto ao banco parceiro, fazer validar os trabalhos e desbloquear o empréstimo. Conforme ao artigo 244 quater U do Código Geral de Impostos, ao decreto nº 2009-1135 de 22 de setembro de 2009 e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, arquivamento 10 anos incluído.
- Marco legal
- Art. 244 quater U CGI
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada
- Arquivamento legal
- 10 anos + duração do empréstimo
O que é um mandato eco-PTZ?
O eco-empréstimo a taxa zero (eco-PTZ) é um empréstimo sem juros destinado a financiar trabalhos de renovação energética, criado pela lei de finanças 2009 e codificado no artigo 244 quater U do Código Geral de Impostos. Pode atingir até 50 000 € para uma renovação global e 30 000 € para um conjunto de trabalhos, reembolsável em 15 a 20 anos. O mandato eco-PTZ é confiado seja ao artesão RGE que executa os trabalhos (forma « mandato-conselho » onde monta o formulário CERFA e atesta a elegibilidade), seja a um operador conveniado que centraliza o percurso para o beneficiário. O banco parceiro (BNP, Crédit Mutuel, Société Générale, Banque Postale, Crédit Agricole, etc.) deve então validar o dossiê antes do desbloqueio dos fundos. Desde 2022, o « PTZ + MaPrimeRénov » permite um depósito simplificado único.
Por que assinar o mandato eco-PTZ eletronicamente?
Aceito pelos bancos parceiros desde 2021
Os principais bancos distribuindo o eco-PTZ (BNP Paribas, Crédit Agricole, Société Générale, Banque Postale, Crédit Mutuel, Caisse d'Épargne) aceitam os mandatos e formulários CERFA assinados eletronicamente em nível avançado (AES eIDAS) desde 2021. A direção geral do Tesouro confirmou em 2023 a validade dessas assinaturas para a instrução dos dossiês eco-PTZ.
Multi-signatários beneficiário + artesão + banco
O dossiê eco-PTZ envolve o beneficiário mutuário, o artesão RGE que atesta a elegibilidade dos trabalhos (formulário « mutuário » + formulário « empresa »), e o banco parceiro que instrui. Nosso fluxo multi-signatários gerencia essas partes com OTP SMS individual.
Arquivamento 10 anos + duração do empréstimo
As peças do dossiê eco-PTZ devem ser conservadas 10 anos (duração legal CGI) e durante toda a duração do empréstimo (até 20 anos). Certyneo arquiva o mandato assinado + seu audit trail eIDAS, acessível em um clique para a administração fiscal ou o banco em caso de controle.
Audit trail eIDAS oponível
Cada mandato é fornecido com um PDF de prova: identidade do beneficiário + artesão + banco, carimbo de data/hora qualificado, hash SHA-256, geolocalização IP, OTP SMS. Oponível em caso de contestação sobre a regularidade do dossiê (não-conformidade do gesto, subcontratação não RGE, falsa atestação empresa).
Assinar um mandato eco-PTZ em 4 etapas
Do atestado artesão RGE ao desbloqueio do empréstimo bancário, o mandato securiza todo o percurso.
1. Preparar o mandato
Carregue seu modelo ou parta de um modelo conforme decreto n° 2009-1135 : identidade beneficiário + artesão RGE + banco parceiro, trabalho(s) elegível(is), montante dos trabalhos e do eco-PTZ solicitado, duração do reembolso desejada.
2. Adicionar os signatários
Beneficiário mutuário (e co-mutuário se for o caso) + artesão RGE para o formulário « empresa » + conselheiro bancário para validação. Cada um recebe um link securizado personalizado.
3. Escolher o nível eIDAS
Assinatura avançada (AES) aceita pelos bancos parceiros : verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, carimbo de tempo qualificado. Conforme ao artigo 26 do regulamento eIDAS e aos requisitos DGCCRF / ACPR.
4. Assinar, depositar no banco, desbloquear o empréstimo
Cada signatário assina desde seu telefone. O mandato + o formulário CERFA eco-PTZ são depositados no banco. Após o empréstimo ser desbloqueado, o mandato é arquivado 10 anos com seu PDF de prova, acessível a qualquer momento.
Perguntas frequentes
- Um mandato eco-PTZ pode ser assinado eletronicamente?
- Sim — todos os bancos parceiros eco-PTZ (BNP, Crédit Agricole, Société Générale, Banque Postale, Crédit Mutuel) aceitam a assinatura eletrônica em nível avançado (AES eIDAS) desde 2021. O artigo 1366 do Código Civil + o artigo L221-4 Código Monetário e Financeiro garantem a validade dos contratos bancários assinados eletronicamente, incluindo o formulário CERFA eco-PTZ.
- Quais trabalhos são elegíveis ao eco-PTZ?
- Pacotes de trabalhos ou renovação global visando um ganho energético medido : isolamento térmico (paredes, cobertura, pavimentos), substituição de esquadrias, instalação/substituição de aquecimento descarbonizado, ACS solar, auditoria energética (desde 2022). Todos os trabalhos devem ser realizados por artesãos titulares da qualificação RGE correspondente.
- Qual é o montante máximo do eco-PTZ?
- Até 50 000 € para uma renovação global permitindo um ganho energético de pelo menos 35 % e atingindo a classe energética E ou superior (desde 2022). 30 000 € para um pacote de pelo menos 3 categorias de trabalhos. 15 000 € para 2 categorias. 7 000 € para uma única categoria (isolamento de cobertura ou paredes ou esquadrias). Reembolsável em 15 a 20 anos sem juros.
- Pode-se cumulativos eco-PTZ + MaPrimeRénov' + CEE?
- Sim — o cumulativo eco-PTZ + MaPrimeRénov' + CEE é explicitamente previsto pela regulamentação e constitui o modo de financiamento padrão de uma renovação de envergadura. O « PTZ + MaPrimeRénov » (desde 2022) permite um depósito simplificado único. Um mandato tri-auxílios é mais eficiente que 3 mandatos separados.
- Quem pode ser mandatário eco-PTZ?
- Três categorias: (1) o artesão RGE que executa os trabalhos (« mandato-conselho ») ; (2) um operador conveniado pelo banco parceiro (corretor energético, MAR para renovações de grande amplitude) ; (3) um familiar do beneficiário mandatado por procuração especial (raro na prática). O eco-PTZ não possui, até à data, um regime de « mandatário financeiro » como MaPrimeRénov' — o empréstimo é desembolsado ao beneficiário.
- Qual é a responsabilidade do artesão RGE que assina o formulário « empresa » ?
- O artesão compromete sua responsabilidade fiscal e civil ao atestar que os trabalhos respeitam as características técnicas exigidas pelo artigo 244 quater U CGI. Em caso de declaração falsa, expõe-se à requalificação do empréstimo (perda da gratuidade dos juros para o beneficiário) e a sanções fiscais. O audit trail eIDAS rastreia com precisão quando e como o artesão assinou.
- É possível beneficiar do eco-PTZ para um condomínio ?
- Sim — o eco-PTZ condomínios (lei de finanças 2018) permite à assembleia de condóminos subscrever um eco-PTZ coletivo para financiar trabalhos nas áreas comuns (isolamento de fachadas, cobertura, aquecimento coletivo), até 30 000 € por lote. O mandato deve ser co-assinado pelo síndico após votação em AG. Nosso fluxo multi-signatários gerencia essa configuração.
- O mandato eco-PTZ é oponível ao banco e à administração fiscal ?
- Sim — a assinatura avançada (AES) beneficia da presunção de fiabilidade do artigo 1367 do Código Civil. O banco aceita o mandato AES + audit trail eIDAS para instruir o processo ; em caso de controle fiscal (DGFiP) ou contestação do caráter elegível dos trabalhos, o PDF de prova eIDAS é oponível e reconhecido.
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