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Certyneo
Art. L1111-4 CSP · lei Kouchner 2002 · eIDAS AES

Assinar um consentimento informado do paciente online

Consentimento livre, informado e revogável do paciente antes de um ato médico, uma intervenção cirúrgica, um tratamento experimental ou a participação em uma pesquisa biomédica. Conforme o art. L1111-4 do Código de Saúde Pública (lei Kouchner de 4 de março de 2002) e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, marcação de tempo qualificada, trilha de auditoria médica oponível, arquivamento de longa duração incluído.

Marco legal
Art. L1111-4 CSP · lei Kouchner
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos inclusos

O que é um consentimento informado do paciente?

O consentimento informado é o princípio segundo o qual um paciente não pode sofrer um ato médico sem sua concordância, dada após ter recebido uma informação leal, clara e apropriada sobre os benefícios, os riscos e as alternativas terapêuticas. O art. L1111-4 do Código de Saúde Pública (oriundo da lei Kouchner de 4 de março de 2002) faz dele um direito fundamental do paciente, revogável a qualquer momento. Para certos atos (cirurgia estética, pesquisa biomédica, AMP, IVG…), um escrito é obrigatório. A assinatura eletrônica avançada (AES) permite rastrear precisamente a entrega da informação prévia e a aceitação pelo paciente, com marcação de tempo qualificada — elemento importante em caso de contencioso por falta de informação.

Por que assinar eletronicamente?

Informação prévia com marcação de tempo

O art. L1111-2 CSP impõe uma informação prévia do paciente. A assinatura avançada Certyneo marca com precisão a entrega da ficha de informação E a assinatura do consentimento — prova indiscutível do decurso do prazo de reflexão (jurisprudência: 7-15 dias conforme o ato).

Identidade do paciente verificada

Verificação OTP SMS no número de telefone do paciente + email. Impede fraudes (consentimento assinado por um familiar, assinatura pré-preenchida). Conforme aos requisitos probatórios em caso de contencioso por falta de consentimento.

Arquivamento de longa duração

O dossiê médico deve ser conservado 20 anos a partir da última consulta do paciente (art. R1112-7 CSP), 30 anos para certos atos (pesquisa biomédica, AMP). Certyneo arquiva automaticamente o consentimento + trilha de auditoria de acordo com esses requisitos.

Trilha de auditoria médico-legal oponível

Cada consentimento é fornecido com um PDF de prova: identidade do paciente (OTP SMS verificado), marcação de tempo qualificada, hash SHA-256, IP. Oponível em caso de contencioso por falta de informação ou falta de consentimento (responsabilidade médica, ação de indenização).

Procedimento em 4 etapas

Da preparação ao arquivamento legal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar a ficha de informação

    Documentos conformes ao art. L1111-2 CSP: descrição do ato, benefícios esperados, riscos frequentes e graves, alternativas terapêuticas, consequências em caso de recusa. Modelos HAS disponíveis para muitas especialidades.

  2. 2. Entregar a informação ao paciente

    Envio por email com carimbo de tempo qualificado do recebimento. Certyneo registra precisamente o momento em que o paciente acessa a informação — base de cálculo do prazo de reflexão (geralmente 7-15 dias).

  3. 3. Prazo de reflexão + assinatura

    O paciente consulta a informação em seu próprio ritmo e assina quando pronto com OTP SMS em seu telefone. Para atos que exigem um prazo (cirurgia estética: 15 dias), Certyneo bloqueia a assinatura antes do vencimento.

  4. 4. Arquivar no prontuário do paciente

    O consentimento finalizado + trilha de auditoria são arquivados em conformidade com o prazo de retenção dos prontuários médicos (20 anos, 30 anos para certos atos). Acessíveis em um clique para qualquer verificação ou contencioso.

Perguntas frequentes

Um consentimento informado do paciente pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrição. O art. L1111-4 CSP impõe consentimento (escrito para certos atos), mas não prescreve nenhuma forma particular. A assinatura avançada (AES) Certyneo satisfaz os requisitos probatórios e é até superior ao papel (carimbo de tempo qualificado = prova incontestável do prazo de reflexão).
Para quais atos médicos o consentimento escrito é obrigatório?
Cirurgia estética (art. L6322-2 CSP, prazo 15 dias), pesquisa biomédica (art. L1122-1-1), assistência médica à procriação (art. L2141-2), interrupção voluntária da gravidez (art. L2212-5 — mas o consentimento oral é suficiente), colheita de órgãos (art. L1232-1). Para atos comuns, o escrito não é obrigatório mas permanece fortemente recomendado.
Como respeitar o prazo de reflexão (cirurgia estética 15d)?
Certyneo marca com carimbo de tempo preciso a entrega da informação (timestamp qualificado no sentido eIDAS). O prazo corre a partir desse momento. A plataforma bloqueia tecnicamente qualquer assinatura antes do vencimento — oponível em caso de contencioso por desrespeito do prazo.
O paciente pode revogar seu consentimento?
Sim, a qualquer momento e sem motivo (art. L1111-4 CSP). A revogação pode ser notificada por qualquer meio — inclusive uma segunda assinatura eletrônica de revogação via Certyneo. A trilha de auditoria registra precisamente a data e o meio de revogação.
Qual nível de assinatura para um consentimento informado?
Assinatura avançada (AES) recomendada. Ela proporciona a presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil) e satisfaz os requisitos probatórios em caso de contencioso médico. A SES (assinatura simples) é subdimensionada considerando os riscos envolvidos.
Quanto tempo é necessário conservar o consentimento?
20 anos a contar da última passagem do paciente (art. R1112-7 CSP), 30 anos para pesquisa biomédica e AMP. Certyneo arquiva automaticamente o consentimento + a trilha de auditoria durante esse período.
O consentimento pode ser assinado por um menor?
Para um menor, o consentimento é dado pelos titulares do poder familiar (geralmente os dois pais para atos médicos importantes). A partir de 16-18 anos, o menor pode consentir sozinho para certos atos (contracepção, interrupção voluntária da gravidez). Certyneo gerencia a assinatura multi-titulares.
O consentimento assinado eletronicamente é oponível em caso de contencioso médico?
Sim — a jurisprudência francesa (Cass. civ. 1re) reconhece a assinatura eletrônica conforme eIDAS. A presunção de confiabilidade do art. 1367 Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível. Em caso de ação de responsabilidade civil médica por falta de informação, a trilha de auditoria Certyneo é prova direta.

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