Assinar um ato de advogado online, em 2 minutos
Ato sob assinatura privada contrassinalado por advogado (comumente "ato de advogado") entre partes privadas, assinado eletronicamente com o contrassinal de seu(s) advogado(s). Conforme ao artigo 1374 do Código Civil (criado pela lei nº 2011-331 de 28 de março de 2011) e ao regulamento eIDAS — força probante reforçada em relação ao ato sob assinatura privada clássica, assinatura avançada recomendada para rastrear o contrassinal.
- Marco legal
- Art. 1374 Código Civil
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada
- Arquivamento legal
- 30 anos (RIN)
O que é um ato de advogado?
O ato de advogado — ou ato sob assinatura privada contrassinado por advogado — é um instrumento jurídico criado pela lei nº 2011-331 de 28 de março de 2011, codificado no artigo 1374 do Código Civil. Consiste em um ato sob assinatura particular entre partes que é ainda contrassinado por seu advogado (ou um advogado comum). O contrassinado acarreta três efeitos: (1) atestação pelo advogado de que esclareceu plenamente as partes sobre as consequências jurídicas do ato, (2) força probante reforçada — o ato faz fé da escrita e assinatura das partes sem que nenhuma negação seja recebível (exceto inscrição em falso), (3) dispensa de menção manuscrita da mão da parte que se obriga. Ocupa uma posição intermediária entre o ato sob assinatura particular clássico e o ato autêntico notarial.
Por que assinar o ato de advogado eletronicamente?
Força probante reforçada preservada
O artigo 1374 do Código Civil não distingue a forma do ato: papel ou eletrônico, o efeito jurídico é idêntico. A assinatura eletrônica avançada (AES) captura a identidade do advogado contrassinalatário (verificação por OTP SMS em seu número de telefone profissional inscrito no quadro da Ordem), o que garante o contrassinal em caso de contestação.
Múltiplos signatários (partes + advogados)
Um ato de advogado envolve no mínimo 3 signatários (2 partes + 1 advogado) e frequentemente mais (cada parte pode ter seu próprio advogado, ou seja, 2 partes + 2 advogados = 4 assinaturas). Nosso fluxo gerencia assinatura sequencial ou paralela, cada signatário assinando de seu telefone com seu OTP SMS individual.
Arquivamento 30 anos (RIN artigo 7.6)
O Regulamento Interno Nacional da profissão de advogado (RIN, art. 7.6) impõe ao advogado manter os atos contrassinalados por 30 anos. Certyneo arquiva o ato assinado + sua trilha de auditoria eIDAS durante este período, com restituição a primeira solicitação para responder a uma requisição ou controle da Ordem.
Trilha de auditoria eIDAS oponível
Cada ato de advogado é entregue com um PDF de prova: identidade de cada signatário (partes + advogado), carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256, geolocalização IP, OTP SMS. Oponível em juízo, particularmente em caso de procedimento de inscrição em falso contra o ato.
Assinar um ato de advogado em 4 etapas
Da redação ao contrassinal do advogado, em menos de 5 minutos para a assinatura.
1. Preparar o ato
Faça o upload de seu PDF de ato (transação, cessão de quotas, protocolo, convenção de divórcio por consentimento mútuo, pacto de sócios, etc.). O ato deve ser redigido em conformidade com os requisitos deontológicos do RIN.
2. Adicionar os signatários
Partes (pessoas físicas ou morais representadas) + advogado(s) contrassinalatário(s). Se cada parte tem seu próprio advogado, adicione todos os advogados. Cada um recebe um link seguro personalizado por email.
3. Escolher o nível eIDAS
Assinatura avançada (AES) fortemente recomendada para um ato de advogado: verificação de identidade do advogado por OTP SMS, certificado único, carimbo de tempo qualificado. O contrassinal do advogado tem uma força probante particular — a rastreabilidade é crítica.
4. Assinar e arquivar
Cada signatário assina de seu telefone ou computador. O ato finalizado + o PDF de prova são arquivados 30 anos automaticamente, em conformidade com o RIN art. 7.6, acessíveis a qualquer momento.
Perguntas frequentes
- Um ato de advogado pode ser assinado eletronicamente?
- Sim, sem restrições. O artigo 1374 do Código Civil não distingue a forma do ato: papel ou eletrônico. O CNB (Conselho Nacional dos Barreaux) confirmou em 2014 e 2019 a total conformidade do ato de advogado eletrônico com o RIN, desde que a assinatura eletrônica seja conforme eIDAS e que o contrassinal do advogado seja claramente rastreado.
- Qual nível de assinatura: SES, AES ou QES?
- Para um ato de advogado, a assinatura avançada (AES) é o padrão profissional. Ela fornece a rastreabilidade do contrassinal por OTP SMS no número inscrito no quadro da Ordem. A QES é útil para atos com alta exposição contenciosa (cessão de quotas > 1M€, divórcio contencioso) mas permanece rara. O SES é subdimensionado — a força probante reforçada do 1374 merece mais.
- O contrassinal do advogado deve ser carimbado com hora de forma distinta?
- Sim, recomendado. O contrassinal intervém APÓS a assinatura das partes (ele atesta que o advogado esclareceu as partes). A assinatura avançada carimba com hora cada assinatura de forma distinta — a cronologia "partes então advogado" é visível na trilha de auditoria Certyneo e faz fé em caso de contestação.
- O que é inscrição em falso e por que é importante?
- A inscrição em falso é o procedimento para contestar a autenticidade de um escrito. Contra um ato de advogado (art. 1374 C. civ.), somente o procedimento de inscrição em falso permite contestar a escrita ou a assinatura — a simples negação não é admissível. É isto que constitui a força probante reforçada. A trilha de auditoria eIDAS Certyneo é o elemento central da defesa em caso de inscrição em falso.
- Quais são os tipos de atos mais frequentes em ato de advogado?
- Cessões de quotas sociais (SARL, SAS), pactos de sócios, protocolos transacionais, convenções de divórcio por consentimento mútuo (desde 2017), aluguéis derrogadores, convenções de PACS, convenções de não-concorrência, acordos de confidencialidade com alto risco. Qualquer ato jurídico entre partes privadas pode se beneficiar do contrassinal do advogado.
- Quantos advogados podem contrassinar?
- Um único advogado é suficiente (ato aconselhado por um advogado comum às partes) ou um advogado por parte (cada uma representada). O RIN não impõe qualquer limite. Na prática, quando as partes têm interesses divergentes (cessão, divórcio, transação), cada uma tem seu próprio advogado — ou seja, 2 contrassinais.
- O ato de advogado eletrônico é aceito pelo cartório ou pelas administrações?
- Sim — os cartórios dos tribunais de comércio (para cessões de quotas), o RCS, os serviços fiscais, o tabelião (para publicação) aceitam atos de advogado assinados eletronicamente, desde que a assinatura seja conforme eIDAS e que a trilha de auditoria seja fornecida. A prática é agora comum desde 2019.
- O ato assinado eletronicamente é oponível ante os tribunais?
- Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura eletrônica conforme eIDAS. A assinatura avançada (AES) se beneficia da presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil). O ato de advogado eletrônico mantém sua força probante reforçada do 1374: faz fé da escrita e da assinatura das partes sem negação admissível fora de inscrição em falso.
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