Assinar um ato de advogado online, em 2 minutos
Ato sob assinatura privada contrassinalado por advogado (comumente "ato de advogado") entre partes privadas, assinado eletronicamente com o contrassinal de seu(s) advogado(s). Conforme ao artigo 1374 do Código Civil (criado pela lei nº 2011-331 de 28 de março de 2011) e ao regulamento eIDAS — força probante reforçada em relação ao ato sob assinatura privada clássica, assinatura avançada recomendada para rastrear o contrassinal.
- Marco legal
- Art. 1374 Código Civil
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada
- Arquivamento legal
- 30 anos (RIN)
O que é um ato de advogado?
O ato de advogado — ou ato sob assinatura privada contrassinalado por advogado — é um instrumento jurídico criado pela lei nº 2011-331 de 28 de março de 2011, codificado no artigo 1374 do Código Civil. Consiste em um ato sob assinatura privada entre partes que é, além disso, contrassinalado por seu advogado (ou um advogado comum). O contrassinal produz três efeitos: (1) atestação pelo advogado de que ele esclareceu plenamente as partes sobre as consequências jurídicas do ato, (2) força probante reforçada — o ato faz fé da escrita e da assinatura das partes sem que qualquer negação seja admissível (salvo inscrição em falso), (3) dispensa de uma menção manuscrita pela mão da parte que se obriga. Ocupa uma posição intermediária entre o ato sob assinatura privada clássica e o ato autêntico notarial.
Por que assinar o ato de advogado eletronicamente?
Força probante reforçada preservada
O artigo 1374 do Código Civil não distingue a forma do ato: papel ou eletrônico, o efeito jurídico é idêntico. A assinatura eletrônica avançada (AES) captura a identidade do advogado contrassinalatário (verificação por OTP SMS em seu número de telefone profissional inscrito no quadro da Ordem), o que garante o contrassinal em caso de contestação.
Múltiplos signatários (partes + advogados)
Um ato de advogado envolve no mínimo 3 signatários (2 partes + 1 advogado) e frequentemente mais (cada parte pode ter seu próprio advogado, ou seja, 2 partes + 2 advogados = 4 assinaturas). Nosso fluxo gerencia assinatura sequencial ou paralela, cada signatário assinando de seu telefone com seu OTP SMS individual.
Arquivamento 30 anos (RIN artigo 7.6)
O Regulamento Interno Nacional da profissão de advogado (RIN, art. 7.6) impõe ao advogado manter os atos contrassinalados por 30 anos. Certyneo arquiva o ato assinado + sua trilha de auditoria eIDAS durante este período, com restituição a primeira solicitação para responder a uma requisição ou controle da Ordem.
Trilha de auditoria eIDAS oponível
Cada ato de advogado é entregue com um PDF de prova: identidade de cada signatário (partes + advogado), carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256, geolocalização IP, OTP SMS. Oponível em juízo, particularmente em caso de procedimento de inscrição em falso contra o ato.
Assinar um ato de advogado em 4 etapas
Da redação ao contrassinal do advogado, em menos de 5 minutos para a assinatura.
1. Preparar o ato
Faça o upload de seu PDF de ato (transação, cessão de quotas, protocolo, convenção de divórcio por consentimento mútuo, pacto de sócios, etc.). O ato deve ser redigido em conformidade com os requisitos deontológicos do RIN.
2. Adicionar os signatários
Partes (pessoas físicas ou morais representadas) + advogado(s) contrassinalatário(s). Se cada parte tem seu próprio advogado, adicione todos os advogados. Cada um recebe um link seguro personalizado por email.
3. Escolher o nível eIDAS
Assinatura avançada (AES) fortemente recomendada para um ato de advogado: verificação de identidade do advogado por OTP SMS, certificado único, carimbo de tempo qualificado. O contrassinal do advogado tem uma força probante particular — a rastreabilidade é crítica.
4. Assinar e arquivar
Cada signatário assina de seu telefone ou computador. O ato finalizado + o PDF de prova são arquivados 30 anos automaticamente, em conformidade com o RIN art. 7.6, acessíveis a qualquer momento.
Perguntas frequentes
- Um ato de advogado pode ser assinado eletronicamente?
- Sim, sem restrições. O artigo 1374 do Código Civil não distingue a forma do ato: papel ou eletrônico. O CNB (Conselho Nacional dos Barreaux) confirmou em 2014 e 2019 a total conformidade do ato de advogado eletrônico com o RIN, desde que a assinatura eletrônica seja conforme eIDAS e que o contrassinal do advogado seja claramente rastreado.
- Qual nível de assinatura: SES, AES ou QES?
- Para um ato de advogado, a assinatura avançada (AES) é o padrão profissional. Ela fornece a rastreabilidade do contrassinal por OTP SMS no número inscrito no quadro da Ordem. A QES é útil para atos com alta exposição contenciosa (cessão de quotas > 1M€, divórcio contencioso) mas permanece rara. O SES é subdimensionado — a força probante reforçada do 1374 merece mais.
- O contrassinal do advogado deve ser carimbado com hora de forma distinta?
- Sim, recomendado. O contrassinal intervém APÓS a assinatura das partes (ele atesta que o advogado esclareceu as partes). A assinatura avançada carimba com hora cada assinatura de forma distinta — a cronologia "partes então advogado" é visível na trilha de auditoria Certyneo e faz fé em caso de contestação.
- O que é inscrição em falso e por que é importante?
- A inscrição em falso é o procedimento para contestar a autenticidade de um escrito. Contra um ato de advogado (art. 1374 C. civ.), somente o procedimento de inscrição em falso permite contestar a escrita ou a assinatura — a simples negação não é admissível. É isto que constitui a força probante reforçada. A trilha de auditoria eIDAS Certyneo é o elemento central da defesa em caso de inscrição em falso.
- Quais são os tipos de atos mais frequentes em ato de advogado?
- Cessões de quotas sociais (SARL, SAS), pactos de sócios, protocolos transacionais, convenções de divórcio por consentimento mútuo (desde 2017), aluguéis derrogadores, convenções de PACS, convenções de não-concorrência, acordos de confidencialidade com alto risco. Qualquer ato jurídico entre partes privadas pode se beneficiar do contrassinal do advogado.
- Quantos advogados podem contrassinar?
- Um único advogado é suficiente (ato aconselhado por um advogado comum às partes) ou um advogado por parte (cada uma representada). O RIN não impõe qualquer limite. Na prática, quando as partes têm interesses divergentes (cessão, divórcio, transação), cada uma tem seu próprio advogado — ou seja, 2 contrassinais.
- O ato de advogado eletrônico é aceito pelo cartório ou pelas administrações?
- Sim — os cartórios dos tribunais de comércio (para cessões de quotas), o RCS, os serviços fiscais, o tabelião (para publicação) aceitam atos de advogado assinados eletronicamente, desde que a assinatura seja conforme eIDAS e que a trilha de auditoria seja fornecida. A prática é agora comum desde 2019.
- O ato assinado eletronicamente é oponível ante os tribunais?
- Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura eletrônica conforme eIDAS. A assinatura avançada (AES) se beneficia da presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil). O ato de advogado eletrônico mantém sua força probante reforçada do 1374: faz fé da escrita e da assinatura das partes sem negação admissível fora de inscrição em falso.
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