Prescrição de dívidas comerciais: prazos e regras
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Prescrição de dívidas comerciais: o que todo gestor deve saber
Prescrição de dívidas comerciais: o que todo gestor deve saber
A prescrição extintiva constitui um dos mecanismos jurídicos mais temidos em termos de cobrança. Quando uma dívida comercial não é reclamada no prazo legal, o devedor pode opor-se à prescrição e exonerar-se definitivamente da sua obrigação de pagamento. Compreender as regras de limitação é, portanto, essencial para preservar os direitos da sua empresa e garantir o seu fluxo de caixa.
Prazo de prescrição no direito consuetudinário: 5 anosDesde a reforma realizada pela lei n°2008-561 de 17 de junho de 2008, o artigo L110-4 do Código Comercial fixa em5 anos
o prazo de prescrição para obrigações decorrentes do comércio entre comerciantes ou entre comerciantes e não comerciantes. Este prazo alinha o prazo de prescrição comercial com o prazo de direito consuetudinário previsto no artigo 2.224 do Código Civil.
Este prazo de cinco anos aplica-se à maioria das dívidas comerciais: faturas não pagas entre profissionais, serviços, contratos de fornecimento, comissões comerciais. O ponto de partida conta-se a partir do dia em que o titular do direito teve ou deveria ter conhecido os factos que lhe permitem exercê-lo, o que geralmente corresponde à data de vencimento da fatura.
Prazos específicos para determinadas dívidas
- Numerosas exceções coexistem com o prazo do direito consuetudinário:2 anos
- para dívidas de profissionais a consumidores (artigo L218-2 do Código do Consumidor)1 ano
- 1 anopara ações de pagamento contra transportadores de mercadorias (artigo L133-6 Código Comercial)
- 10 anospara dívidas constituídas por título executivo (artigo L111-4 do Código de Processo de Execução Civil)
- 5 anospara rendas comerciais (artigo 2224 Código Civil)
3 anos
para saques e letras de câmbio (artigo L511-78 Código Comercial)
A caracterização exata da dívida determina, portanto, o prazo aplicável. Um erro de análise pode levar à perda irremediável do direito de intentar ações judiciais.Interrupção e suspensão da prescriçãoO prazo de prescrição não é fixo. Vários acontecimentos permitem que o
- seja interrompido ⬥⬥⬥, apagando o prazo já decorrido e fazendo correr um novo prazo:UmaUma
- intimação ao tribunal ⬥⬥⬥, mesmo em processos sumários (artigo 2241 do Código Civil)Um atode execução forçada
- em forma de penhoraOreconhecimento de dívida
- por parte do devedor (artigo 2240.º), por escrito ou pagamento parcial
Medida cautelar tomada em aplicação do Código de Processo de Execução CivilNota: a simples carta formal aviso prévio, mesmo recomendado, não interrompe a prescrição. Por outro lado, o prazo de prescrição pode sersuspenso
em caso de impossibilidade de agir resultante da lei, de acordo ou de força maior (artigo 2234.º do Código Civil), bem como durante procedimento de mediação ou conciliação (artigo 2238.º).
em caso de impossibilidade de agir resultante da lei, de acordo ou de força maior (artigo 2234.º do Código Civil), bem como durante procedimento de mediação ou conciliação (artigo 2238.º).
- Estratégias práticas para preservar seus recebíveisPara evitar a prescrição, adote uma gestão proativa de contas a receber:
- Implemente um monitoramento rigorosodos prazos de vencimento com alertas automáticos em seu software de contabilidade
- Aja desde as primeiras dívidas não pagas ⬥⬥⬥: lembretes dentro 15 dias, notificação formal dentro de 30 diasFavorecer atos disruptivos ⬥⬥⬥: ordem de pagamento, intimação, em vez de simples lembretes
- Obter reconhecimento de dívidado devedor negociando um cronograma por escrito
- Documentar todos os procedimentospara comprovar a interrupção a hipótese de litígio
A prescrição é de ordem pública: o juiz não pode suscita-la de ofício (artigo 2.247 do Código Civil), mas o devedor a invocará sistematicamente. Antecipar continua sendo a melhor defesa.
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