Prescrição de dívidas comerciais: prazos e regras
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Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

Um crédito prescrito não é um crédito difícil de cobrar: é um crédito cujo devedor pode recusar o pagamento sem ter de se justificar. A prescrição extingue o direito de agir, e nenhuma qualidade do processo compensa um prazo expirado. É por isso que ela merece ser tratada antes de qualquer outra questão num incumprimento — mesmo antes de se perguntar se a prova é suficiente.
O prazo de direito comum
Entre profissionais, a ação prescreve em cinco anos. O mesmo prazo aplica-se em matéria civil, o que pôs fim à antiga distinção entre atos civis e atos comerciais.
O ponto de partida não é a data da fatura, mas o dia em que o titular do direito conheceu ou deveria ter conhecido os factos que lhe permitiam exercer a sua ação. Para uma fatura, esse dia é, na prática, o do seu vencimento: é nessa data que o credor pode agir, logo é a partir daí que o prazo começa a correr.
Esta formulação evolutiva tem uma consequência: uma fatura emitida com um prazo de pagamento longínquo só começa a prescrever no termo desse prazo, e não na sua emissão.
Os prazos especiais mais frequentes
Vários prazos derrogam o direito comum, e o erro consiste quase sempre em aplicar os cinco anos onde se impunha um prazo mais curto:
- Dois anos para a ação de um profissional contra um consumidor, relativa aos bens e serviços fornecidos. É o prazo mais frequentemente perdido, e é duas vezes e meia mais curto do que o direito comum.
- Um ano para certas ações em matéria de transporte de mercadorias.
- Cinco anos para as ações de pagamento de quantias pagáveis periodicamente — rendas, juros, salários em atraso.
- Dez anos para a execução de um título executivo, uma vez obtida a decisão judicial.
Este último ponto merece atenção: obter uma decisão judicial transforma a prescrição da ação em prescrição da execução, e abre um prazo bastante mais longo. É um argumento a favor de uma ação judicial, mesmo quando a cobrança imediata parece comprometida.
Interromper e suspender: dois mecanismos distintos
A confusão entre os dois custa créditos.
A interrupção apaga o prazo já decorrido e faz correr um novo prazo de igual duração. Três acontecimentos a provocam:
- O reconhecimento de dívida pelo devedor, mesmo que parcial. Um pagamento parcial, um plano de pagamentos assinado, um e-mail que admita o princípio da dívida valem como reconhecimento.
- O pedido judicial, incluindo em procedimento urgente e mesmo perante um tribunal incompetente.
- Um ato de execução forçada.
A suspensão interrompe temporariamente o decurso do prazo sem apagar o tempo já decorrido: este retoma onde parou. Resulta, nomeadamente, de uma diligência de instrução ordenada antes de qualquer processo, ou de um acordo das partes para recorrer à mediação ou à conciliação.
O ponto a reter é negativo e fundamental: uma notificação para cumprir, mesmo registada, não interrompe a prescrição. Ela faz correr os juros de mora e constitui o ponto de partida de vários prazos, mas deixa a prescrição seguir o seu curso. Insistir junto de um devedor durante quatro anos sem agir não preserva, portanto, nada.
O ajustamento convencional
As partes podem, por acordo, abreviar ou prolongar o prazo de prescrição, dentro de uma margem regulada — sem o reduzir para menos de um ano nem alargá-lo para além de dez. Podem também acrescentar causas de suspensão ou de interrupção.
Esta faculdade está vedada nos contratos celebrados com um consumidor, nos quais qualquer cláusula que altere a prescrição se considera não escrita. Merece, no entanto, ser considerada nas condições gerais entre profissionais, onde por vezes é mais útil do que uma cláusula penal — tema ligado ao da aceitação das condições gerais, uma vez que tal cláusula só é válida se a sua oponibilidade estiver estabelecida.
Prescrição e prova: duas questões sucessivas
Um crédito não prescrito continua por provar, e um crédito provado continua a não poder deixar-se prescrever. As duas questões são independentes e tratam-se por esta ordem.
A conservação dos documentos obedece, aliás, a uma lógica própria: os documentos contabilísticos conservam-se durante dez anos, bem além do prazo de prescrição da maioria das ações. Um credor que destrua os seus comprovativos ao fim de cinco anos priva-se de meios em ações ainda em aberto.
Quanto ao mérito, a prova entre comerciantes é livre e pode ser feita por qualquer meio. São o contrato, a prova da entrega e a data que decidem o desfecho — elementos que um contrato comercial assinado eletronicamente reúne num conjunto cuja integridade é demonstrável. A escolha do procedimento, uma vez resolvidas estas duas questões, é abordada no nosso artigo sobre o litígio comercial.
Cenários de utilização
Fatura antiga reencontrada. Calcular primeiro a data de vencimento, e depois procurar qualquer acontecimento interruptivo — pagamento parcial, e-mail de reconhecimento, plano de pagamentos. Um único destes elementos pode ter feito recomeçar um prazo completo.
Cliente consumidor. O prazo de dois anos impõe uma vigilância especial. Um crédito de dezoito meses já está próximo da extinção, quando seria considerado recente em B2B.
Negociação amigável prolongada. Formalizar o acordo para recorrer à mediação, o que suspende o prazo. Uma conversa informal, ainda que longa e de boa-fé, não o suspende.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para uma fatura entre profissionais? Cinco anos a contar do seu vencimento, salvo prazo especial aplicável à natureza do contrato.
E se o cliente for um particular? Dois anos para a ação do profissional em pagamento dos bens e serviços fornecidos. É o prazo mais frequentemente perdido.
Uma insistência interrompe a prescrição? Não. Nem uma insistência, nem uma notificação para cumprir registada. Só o reconhecimento de dívida, o pedido judicial e a execução forçada interrompem.
Um pagamento parcial tem algum efeito? Sim, e maior. Vale como reconhecimento de dívida e faz correr um novo prazo completo a contar desse pagamento.
Pode-se alterar o prazo por contrato? Entre profissionais, sim, dentro de uma margem regulada de um a dez anos. Com um consumidor, qualquer cláusula nesse sentido considera-se não escrita.
O que acontece ao crédito depois de uma decisão judicial? A prescrição da ação dá lugar à da execução do título, sensivelmente mais longa. É um motivo sério para agir antes do termo do prazo, mesmo sem perspetiva de pagamento imediato.
A reter
A prescrição trata-se em primeiro lugar porque é a única questão cuja resposta negativa torna todas as outras inúteis. Três reflexos bastam para a dominar.
Identificar o prazo correto, verificando primeiro a qualidade do devedor: cinco anos entre profissionais, dois anos perante um consumidor. Calcular o início a partir do vencimento e não da emissão. E distinguir o que interrompe do que não produz efeito algum — um reconhecimento, mesmo por e-mail, reinicia o contador; uma notificação para cumprir, por mais formal que seja, deixa-o correr.
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