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Contabilidade Empresarial: Obrigações Legais Completas

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Contabilidade Empresarial: Obrigações Legais Completas

Introdução

A contabilidade é um pilar essencial da gestão empresarial na França. Quer se trate de uma microempresa, de uma microempresa, de uma PME ou de um empresário individual, cada estrutura está sujeita a rigorosas obrigações contabilísticas definidas pelo Código Comercial, pelo Plano Geral de Contabilidade (PCG) e pelo Código Geral Tributário. Estas obrigações não se limitam ao simples registo contabilístico: incluem a retenção de documentos comprovativos, a manutenção de registos obrigatórios, a emissão de faturas conformes e a produção de demonstrações financeiras anuais. Este guia de pilares detalha todas as regras aplicáveis, os limites a ter em conta e as boas práticas para garantir legalmente a sua atividade e, ao mesmo tempo, otimizar a sua gestão financeira.

1. Registros contábeis obrigatóriosO Artigo L. 123-12 do Código Comercial exige que todos os comerciantes mantenham três registros fundamentais: olivro diário ⬥⬥⬥, orazãoe olivro de inventáriolivro de inventário

(este último eliminado para exercícios abertos desde 2016, mas o documento de inventário permanece obrigatório). O diário registra cronologicamente todas as operações que afetam os ativos da empresa, enquanto o razão geral registra esses lançamentos divididos por conta.Para os microempresários, o regime é simplificado: apenas é exigido umlivro de receitas ⬥⬥⬥, complementado por umregisto de compraspara atividades de venda de bens (artigo 50-0 do CGI). Estes registos devem ser mantidos sem apagamento ou alteração, podendo agora ser desmaterializados de acordo com o decreto de 22 de março de 2017, desde que garantida a autenticidade, integridade e legibilidade dos dados durante todo o período legal de conservação.

A negligência na manutenção destes registos pode levar à rejeição da contabilização por parte da administração fiscal, com graves consequências: tributação automática, sobretaxas e multas.

2. Facturas e documentos comprovativos: conformidade e conservação

Qualquer factura emitida deve obedecer aos dados obrigatórios enumerados no artigo 242.º nonies A do Anexo II do CGI e no artigo L. 441-9 do Código Comercial: identificação das partes, número SIREN, número de IVA intracomunitário, descrição precisa dos bens ou serviços, taxa e montante do IVA, condições de pagamento e multas por atraso no pagamento.

Qualquer factura emitida deve obedecer aos dados obrigatórios enumerados no artigo 242.º nonies A do Anexo II do CGI e no artigo L. 441-9 do Código Comercial: identificação das partes, número SIREN, número de IVA intracomunitário, descrição precisa dos bens ou serviços, taxa e montante do IVA, condições de pagamento e multas por atraso no pagamento.Desde a lei Sapin II (lei nº 2016-1691) e no âmbito da reforma da fatura eletrónica prevista pela portaria nº. 2021-1190, as empresas francesas terão de mudar gradualmente para afatura eletrónica obrigatória

através da plataforma Chorus Pro ou plataformas de desmaterialização parceiras (PDP) entre 2026 e 2027.Os documentos comprovativos (faturas, contratos, extratos bancários, notas de entrega) devem ser guardados10 anosdo final do exercício (artigo L. 123-22 do Código Comercial), e6 anos

para documentos fiscais (artigo L. 102 B da LPF). A falta de um documento comprovativo pode invalidar um lançamento contabilístico e reduzir a dedutibilidade de uma despesa.

para documentos fiscais (artigo L. 102 B da LPF). A falta de um documento comprovativo pode invalidar um lançamento contabilístico e reduzir a dedutibilidade de uma despesa.

3. Lançamento contabilístico e normas aplicáveis ​​⬥⬥⬥ O lançamento contabilístico deve obedecer ao Plano Geral de Contabilidade (Regulamento ANC n.º 2014-03) que define a nomenclatura das contas e as regras de avaliação. As PME que excedam dois dos três limiares seguintes (balanço de 4 milhões de euros, volume de negócios de 8 milhões de euros, 50 trabalhadores) devem apresentar contas anuais completas: balanço, demonstração de resultados e anexo.Grupos cotados ou grupos que fazem ofertas públicas aplicam asnormas IAS/IFRS

de acordo com o Regulamento CE n.º 1606/2002. Embora as MPE/PME não estejam diretamente envolvidas, aqueles que operam com parceiros internacionais ou que pretendem angariar fundos devem familiarizar-se com o assunto.

A inscrição deverá ser realizada segundo o princípio da dupla entrada, com trilha de auditoria confiável (artigo L. 13-0 C da LPF). O software de contabilidade utilizado deve estar de acordo com o formato FEC (Arquivo de Lançamentos Contábeis) exigido em caso de auditoria fiscal.

4. Obrigações específicas de acordo com o estatuto⬥⬥⬥ microempresasbeneficiam de contabilidade ultra-simplificada mas devem faturar com a menção “IVA não aplicável, art. 293 B do CGI” abaixo dos limites de franquia. Oos empreendedores individuaisno regime real devem manter contas comerciais completas. As empresasVSE/PME(SARL, SAS) também devem submeter as suas contas anuais à conservatória do tribunal comercial no mês seguinte ao da sua aprovação (artigo L. 232-23 do Código Comercial).

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