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Certyneo
Código Seguros L132-5-1 · DDA · eIDAS AES

Assinar uma subscrição de seguro online

Contrato de seguro entre um segurador (ou um corretor) e um segurado, assinado eletronicamente com prazo de desistência de 14 dias precisamente marcado com hora. Conforme ao artigo L132-5-1 do Código de Seguros, à diretiva DDA (distribuição de seguros) e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, menção manuscrita substituível, arquivo 10 anos incluído.

Marco regulatório
Código de Seguros · DDA
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivo legal
10 anos incluído

O que é uma subscrição de seguro eletrônico?

A subscrição de seguro é o ato pelo qual um segurado aceita os termos de um contrato de seguro proposto por um segurador ou corretor. Para seguro de vida (art. L132-5-1 Código de Seguros), uma nota informativa prévia é obrigatória; para distribuição de seguros em geral (diretiva DDA 2016/97), um documento informativo sobre o produto de seguro (DIC IPID) deve ser entregue antes da subscrição, acompanhado de um dever de aconselhamento documentado. A assinatura eletrônica avançada permite rastrear precisamente o momento da entrega dos elementos pré-contratuais e o momento da assinatura do contrato — o que faz correr o prazo de desistência de 14 dias (art. L112-2-1 para venda à distância, L132-5-1 para seguro de vida).

Por que assinar eletronicamente?

Prazo de desistência marcado com hora

O prazo de 14 dias (art. L132-5-1 para seguro de vida, L112-2-1 para venda à distância) começa a contar a partir da assinatura do contrato. A assinatura avançada Certyneo marca precisamente este momento com timestamp qualificado — oponível em caso de contestação.

Menção manuscrita substituível

O artigo L132-5-1 do Código de Seguros impõe uma menção manuscrita específica em seguro de vida. A jurisprudência recente admite a substituição por uma menção digitada + assinatura avançada, sob condição de produzir o audit trail demonstrando o conhecimento dos termos pelo segurado.

Dever de aconselhamento rastreado

A diretiva DDA impõe um dever de aconselhamento documentado: motivação do aconselhamento, identificação das necessidades, adequação do produto. Certyneo permite assinar eletronicamente a ficha de aconselhamento e arquivá-la com o audit trail, oponível à ACPR em caso de auditoria.

Audit trail oponível

Cada subscrição é entregue com um PDF de prova: identidade do signatário verificada por OTP SMS, timestamp qualificado, hash SHA-256, IP. Oponível perante a ACPR, em litígios com cliente e perante todas as jurisdições.

Procedimento em 4 etapas

Da preparação ao arquivo legal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar a subscrição

    Envie o contrato de seguro, a nota informativa (seguro de vida) ou o DIC IPID (outros seguros), a ficha de aconselhamento DDA. Incluir as condições gerais e particulares.

  2. 2. Entrega dos elementos pré-contratuais

    Envio ao segurado com timestamp qualificado da entrega. A plataforma garante tecnicamente a consulta prévia dos elementos antes da assinatura do contrato.

  3. 3. Assinar eletronicamente

    Assinatura avançada (AES) com OTP SMS no telefone verificado. Para seguro de vida, a menção manuscrita específica é digitada e depois marcada com hora.

  4. 4. Prazo de desistência e arquivo

    O prazo de 14 dias corre a partir da assinatura, marcado com timestamp qualificado. O contrato finalizado + audit trail são arquivados 10 anos automaticamente.

Perguntas frequentes

Um contrato de seguro pode ser assinado eletronicamente?
Sim, inclusive seguro de vida (art. L132-5-1 Código de Seguros). A jurisprudência francesa admite a assinatura avançada + audit trail como satisfazendo os requisitos de fundo e forma, desde que a identidade do signatário seja verificada e que o conhecimento dos termos seja rastreável.
A menção manuscrita obrigatória em seguro de vida é compatível com assinatura eletrônica?
Sim — a jurisprudência (Cass. civ. 2e, 2018) admite que a menção manuscrita imposta pelo art. L132-5-1 pode ser digitada, desde que seja marcada com hora e acompanhada de uma assinatura avançada. Certyneo gera automaticamente o formulário de menção e o integra ao audit trail.
Como respeitar o prazo de desistência de 14 dias?
Certyneo marca precisamente com hora a assinatura do contrato (timestamp qualificado no sentido eIDAS). O prazo de 14 dias corre a partir deste momento. A plataforma notifica automaticamente o segurado e o segurador sobre a expiração do prazo.
Qual é o nível de assinatura para uma subscrição de seguro?
Assinatura avançada (AES) recomendada: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único, timestamp qualificado. Conforme ao artigo 26 do regulamento eIDAS e aos requisitos ACPR para distribuição de seguros.
O dever de aconselhamento DDA é rastreável?
Sim. Certyneo permite assinar eletronicamente a ficha de aconselhamento (identificação das necessidades, motivação do produto recomendado, adequação). O audit trail prova a entrega ao cliente e sua aceitação — oponível à ACPR em caso de auditoria.
Quanto tempo é necessário manter o contrato?
Mínimo 10 anos após extinção do contrato (art. L114-1 Código de Seguros para o prazo de prescrição, e requisitos ACPR). Certyneo arquiva automaticamente o contrato + audit trail durante este período.
O que acontece se o segurado desistir nos 14 dias?
O segurado pode desistir sem motivo por carta registrada ou qualquer meio previsto no contrato (inclusive eletronicamente via Certyneo). O segurador deve reembolsar os prêmios pagos em 30 dias. O audit trail prova a data de desistência e o cálculo correto do prazo.
O contrato assinado eletronicamente é oponível perante o juiz?
Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura eletrônica conforme eIDAS. A presunção de confiabilidade do art. 1367 Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional.

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