Acordo de Socios – modelo
Apresentação
O acordo de socios e o instrumento contratual pelo qual os socios de uma sociedade limitada (ou de qualquer outro tipo societario) regulam, de forma complementar ao contrato social, o exercicio de seus direitos, os mecanismos de governanca e as regras de saida da sociedade. Embora a sociedade limitada seja disciplinada principalmente pelos arts. 1.052 e seguintes do Codigo Civil (Lei 10.406/2002), a lei deixa amplo espaco para que os socios organizem, por meio de pacto parassocial, aspectos que a legislacao nao detalha ou que desejam tratar com maior precisao do que o contrato social permite. Natureza juridica: o acordo de socios e um contrato plurilateral, vinculante entre as partes que o assinam, mas que nao substitui o contrato social arquivado na Junta Comercial. Ele convive com o contrato social e, em caso de conflito quanto a oponibilidade perante terceiros, prevalece o que estiver registrado. Por isso, e recomendavel que as clausulas mais relevantes para terceiros (como restricoes a cessao de quotas) sejam tambem refletidas no contrato social, nos termos do art. 1.057 do Codigo Civil. Governanca e deliberacoes: o acordo tipicamente disciplina o quorum de deliberacao para materias relevantes (alteracoes do objeto social, admissao de novos socios, distribuicao de lucros, endividamento acima de determinado valor), complementando as regras gerais de deliberacao dos socios previstas nos arts. 1.071 a 1.076 do Codigo Civil. Pode tambem prever a criacao de um conselho consultivo ou a exigencia de unanimidade para decisoes estruturantes, inspirando-se, por analogia, em praticas de governanca corporativa da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), ainda que esta nao se aplique diretamente as sociedades limitadas. Direito de preferencia e restricoes a cessao de quotas: nos termos do art. 1.057 do Codigo Civil, na omissao do contrato social, o socio pode ceder sua quota a outro socio independentemente de anuencia dos demais, mas a cessao a estranhos depende da nao-oposicao de titulares de mais de um quarto do capital social. O acordo de socios costuma detalhar um procedimento de direito de preferencia (right of first refusal), estabelecendo prazos e condicoes para que os socios remanescentes adquiram as quotas antes de uma cessao a terceiros. Clausulas de tag-along e drag-along: nao previstas expressamente na legislacao societaria brasileira para sociedades limitadas, mas plenamente validas com base na autonomia da vontade (art. 421 do Codigo Civil) e na liberdade contratual entre particulares. A clausula de tag-along assegura aos socios minoritarios o direito de vender suas quotas nas mesmas condicoes obtidas pelo socio controlador em uma alienacao de controle; a clausula de drag-along permite que o socio majoritario obrigue os minoritarios a aderir a uma venda da totalidade das quotas a um terceiro comprador, nas mesmas condicoes. Quando usar: recomenda-se a celebracao de um acordo de socios sempre que houver mais de um socio, especialmente em sociedades limitadas com socios que nao exercem a administracao no dia a dia, em joint ventures, ou quando ha aporte de capital por investidor que deseje protecoes especificas (direito de veto, informacao periodica, clausulas de nao-concorrencia). Erros comuns: tratar o acordo de socios como substituto do contrato social (nao e); deixar de alinhar as clausulas de cessao de quotas do acordo com o que consta do contrato social registrado na Junta Comercial, gerando conflito de oponibilidade perante terceiros; e omitir mecanismos de resolucao de impasses (deadlock), o que pode paralisar a sociedade em caso de divergencia entre socios com participacao igualitaria.
Informações para personalizar
Razao social da sociedade
CNPJ da sociedade
Sede da sociedade
Qualificacao completa dos socios (nome, CPF, endereco, quota)
Quorum exigido para materias relevantes
Prazo do direito de preferencia na cessao de quotas (dias)
Percentual/condicoes da clausula de tag-along
Percentual/condicoes da clausula de drag-along
Prazo e abrangencia da clausula de nao-concorrencia
Foro/comarca eleito para dirimir controversias
Data de assinatura do acordo
Personalize seu modelo
Destinatário da assinatura
Perguntas frequentes
- Qual a diferenca entre acordo de socios e contrato social?
- O contrato social e o ato constitutivo registrado na Junta Comercial e produz efeitos perante terceiros. O acordo de socios e um pacto complementar, celebrado entre os socios, que detalha regras de governanca e saida que a lei nao exige que constem do contrato social.
- O acordo de socios precisa ser registrado na Junta Comercial?
- Nao ha exigencia legal de registro do acordo de socios em si. No entanto, clausulas que afetam terceiros, como restricoes a cessao de quotas, devem estar refletidas no contrato social para serem oponiveis, conforme o art. 1.057 do Codigo Civil.
- As clausulas de tag-along e drag-along sao validas no Brasil para sociedades limitadas?
- Sim. Embora nao previstas expressamente na legislacao societaria para sociedades limitadas, sao validas com base na autonomia da vontade e na liberdade contratual (art. 421 do Codigo Civil), sendo amplamente utilizadas na pratica, inclusive por inspiracao das praticas de governanca da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976).
- O que acontece se um socio quiser vender sua quota a um terceiro?
- Nos termos do art. 1.057 do Codigo Civil, salvo disposicao diversa no contrato social, a cessao a estranhos depende de nao-oposicao de titulares de mais de um quarto do capital social. O acordo de socios geralmente detalha um procedimento de direito de preferencia antes dessa cessao.
- O acordo de socios pode prever regras diferentes das do contrato social?
- Pode complementar e detalhar aspectos que o contrato social nao trata, mas nao pode contrariar disposicoes de ordem publica do Codigo Civil nem criar obrigacoes que vinculem terceiros que nao sejam signatarios do acordo.
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Informações sobre este modelo
- Última atualização
- 31 août 2026
- País
- BR
- Aviso legal
- Este modelo e fornecido exclusivamente a titulo informativo e deve ser adaptado a sua situacao especifica. Nao constitui consultoria juridica personalizada.