Contrato de Prestação de Serviços com Autônomo/PJ – modelo
Apresentação
O contrato de prestação de serviços com autônomo ou pessoa jurídica (PJ) formaliza a relação entre uma empresa contratante e um profissional que presta serviços de forma independente, sem vínculo empregatício. Sua base legal está nos artigos 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que regulam a prestação de serviço como espécie contratual autônoma, distinta do contrato de trabalho regido pela CLT. O ponto mais sensível deste tipo de contrato é evitar a requalificação da relação como vínculo empregatício — fenômeno conhecido como "pejotização" quando um profissional constitui pessoa jurídica para prestar serviços que, na prática, seriam de emprego. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe segurança jurídica ao inserir o art. 442-B na CLT, dispondo que a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT. Isso não é, porém, uma blindagem automática: a Justiça do Trabalho continua analisando os elementos fáticos da relação (art. 442-B não impede a fiscalização da realidade dos fatos). Elementos essenciais para preservar a autonomia: (i) ausência de subordinação jurídica — o contratado não recebe ordens diretas nem está sujeito a supervisão hierárquica contínua; (ii) ausência de horário fixo controlado pelo contratante — o prestador organiza sua própria agenda para cumprir o escopo acordado; (iii) não exclusividade, sempre que possível — o contratado pode prestar serviços a outros clientes; (iv) remuneração vinculada a entregas ou ao serviço prestado, e não a um salário fixo mensal com características de contraprestação salarial; (v) o prestador assume os riscos da atividade e, em regra, utiliza equipamentos e meios próprios. Quando o profissional atua como pessoa jurídica (PJ), recomenda-se ainda que o contrato seja firmado com a PJ (CNPJ) e não com a pessoa física, reforçando a natureza empresarial da relação. Partes: o Contratante (empresa ou pessoa física tomadora do serviço) e o Contratado (profissional autônomo ou pessoa jurídica prestadora do serviço). Cláusulas essenciais: objeto e escopo detalhado dos serviços, forma de remuneração (por entrega, por projeto ou por período, evitando characterísticas de salário fixo), prazo de vigência, cláusula expressa de autonomia e ausência de subordinação, cláusula de não exclusividade (quando aplicável), responsabilidade por tributos e encargos próprios do Contratado, confidencialidade, e condições de rescisão. Erros comuns: reproduzir no contrato de PJ cláusulas típicas de contrato de trabalho (jornada fixa, subordinação, benefícios trabalhistas), exigir exclusividade sem justificativa comercial, e tratar o valor pago como "salário" em vez de honorários ou preço do serviço — o vocabulário do contrato também é examinado em eventual reclamação trabalhista.
Informações para personalizar
Razão social ou nome do Contratante
CNPJ ou CPF do Contratante
Endereço do Contratante
Nome ou razão social do Contratado
CNPJ (PJ) ou CPF (autônomo) do Contratado
Endereço do Contratado
Descrição detalhada dos serviços prestados
Valor dos honorários
Forma e periodicidade de pagamento
Data de início da prestação
Prazo de vigência do contrato
Cláusula de exclusividade aplicável
Prazo de aviso prévio para rescisão
Personalize seu modelo
Destinatário da assinatura
Perguntas frequentes
- Contratar como PJ evita totalmente o risco de vínculo empregatício?
- Não automaticamente. O art. 442-B da CLT dá segurança jurídica à contratação de autônomos e PJs, mas a Justiça do Trabalho continua podendo examinar a realidade da relação. Se, na prática, houver subordinação, horário fixo controlado e exclusividade não remunerada, o contrato pode ser requalificado como vínculo de emprego, independentemente do que estiver escrito.
- Qual a diferença entre contratar um autônomo e uma empresa (PJ)?
- Ao contratar uma PJ, o contrato é firmado com o CNPJ da empresa do prestador, o que reforça a natureza empresarial e comercial da relação. Ao contratar um autônomo pessoa física, os cuidados com a caracterização da autonomia são ainda mais importantes, já que não há a camada adicional de uma pessoa jurídica interposta.
- Posso exigir que o contratado cumpra um horário fixo?
- Não é recomendável. A imposição de horário fixo controlado pelo contratante é um dos elementos que caracterizam subordinação, aumentando o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em eventual reclamação trabalhista.
- O contrato pode prever exclusividade?
- Sim, o art. 442-B da CLT admite exclusividade sem descaracterizar a autonomia, mas é recomendável que haja contrapartida financeira específica e que os demais elementos de autonomia (ausência de subordinação e de horário fixo) permaneçam preservados.
- Quem paga os impostos sobre os honorários pagos ao prestador autônomo ou PJ?
- Em regra, o próprio prestador é responsável pelo recolhimento de seus tributos e contribuições previdenciárias. O contratante pessoa jurídica pode ter obrigações acessórias específicas (como retenção de INSS sobre autônomos pessoa física), que devem ser verificadas conforme a legislação tributária aplicável ao caso concreto.
Modelos associados
Informações sobre este modelo
- Última atualização
- 31 août 2026
- País
- BR
- Aviso legal
- Este modelo é fornecido exclusivamente a título informativo e deve ser adaptado à sua situação específica. Não constitui aconselhamento jurídico personalizado.