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Contrato de Prestação de Serviços com Autônomo/PJ – modelo

Gratuito
Modificável
Assinatura eletrónica

Apresentação

O contrato de prestação de serviços com autônomo ou pessoa jurídica (PJ) formaliza a relação entre uma empresa contratante e um profissional que presta serviços de forma independente, sem vínculo empregatício. Sua base legal está nos artigos 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que regulam a prestação de serviço como espécie contratual autônoma, distinta do contrato de trabalho regido pela CLT. O ponto mais sensível deste tipo de contrato é evitar a requalificação da relação como vínculo empregatício — fenômeno conhecido como "pejotização" quando um profissional constitui pessoa jurídica para prestar serviços que, na prática, seriam de emprego. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe segurança jurídica ao inserir o art. 442-B na CLT, dispondo que a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT. Isso não é, porém, uma blindagem automática: a Justiça do Trabalho continua analisando os elementos fáticos da relação (art. 442-B não impede a fiscalização da realidade dos fatos). Elementos essenciais para preservar a autonomia: (i) ausência de subordinação jurídica — o contratado não recebe ordens diretas nem está sujeito a supervisão hierárquica contínua; (ii) ausência de horário fixo controlado pelo contratante — o prestador organiza sua própria agenda para cumprir o escopo acordado; (iii) não exclusividade, sempre que possível — o contratado pode prestar serviços a outros clientes; (iv) remuneração vinculada a entregas ou ao serviço prestado, e não a um salário fixo mensal com características de contraprestação salarial; (v) o prestador assume os riscos da atividade e, em regra, utiliza equipamentos e meios próprios. Quando o profissional atua como pessoa jurídica (PJ), recomenda-se ainda que o contrato seja firmado com a PJ (CNPJ) e não com a pessoa física, reforçando a natureza empresarial da relação. Partes: o Contratante (empresa ou pessoa física tomadora do serviço) e o Contratado (profissional autônomo ou pessoa jurídica prestadora do serviço). Cláusulas essenciais: objeto e escopo detalhado dos serviços, forma de remuneração (por entrega, por projeto ou por período, evitando characterísticas de salário fixo), prazo de vigência, cláusula expressa de autonomia e ausência de subordinação, cláusula de não exclusividade (quando aplicável), responsabilidade por tributos e encargos próprios do Contratado, confidencialidade, e condições de rescisão. Erros comuns: reproduzir no contrato de PJ cláusulas típicas de contrato de trabalho (jornada fixa, subordinação, benefícios trabalhistas), exigir exclusividade sem justificativa comercial, e tratar o valor pago como "salário" em vez de honorários ou preço do serviço — o vocabulário do contrato também é examinado em eventual reclamação trabalhista.

Informações para personalizar

  • Razão social ou nome do Contratante

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  • Endereço do Contratado

  • Descrição detalhada dos serviços prestados

  • Valor dos honorários

  • Forma e periodicidade de pagamento

  • Data de início da prestação

  • Prazo de vigência do contrato

  • Cláusula de exclusividade aplicável

  • Prazo de aviso prévio para rescisão

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Perguntas frequentes

Contratar como PJ evita totalmente o risco de vínculo empregatício?
Não automaticamente. O art. 442-B da CLT dá segurança jurídica à contratação de autônomos e PJs, mas a Justiça do Trabalho continua podendo examinar a realidade da relação. Se, na prática, houver subordinação, horário fixo controlado e exclusividade não remunerada, o contrato pode ser requalificado como vínculo de emprego, independentemente do que estiver escrito.
Qual a diferença entre contratar um autônomo e uma empresa (PJ)?
Ao contratar uma PJ, o contrato é firmado com o CNPJ da empresa do prestador, o que reforça a natureza empresarial e comercial da relação. Ao contratar um autônomo pessoa física, os cuidados com a caracterização da autonomia são ainda mais importantes, já que não há a camada adicional de uma pessoa jurídica interposta.
Posso exigir que o contratado cumpra um horário fixo?
Não é recomendável. A imposição de horário fixo controlado pelo contratante é um dos elementos que caracterizam subordinação, aumentando o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em eventual reclamação trabalhista.
O contrato pode prever exclusividade?
Sim, o art. 442-B da CLT admite exclusividade sem descaracterizar a autonomia, mas é recomendável que haja contrapartida financeira específica e que os demais elementos de autonomia (ausência de subordinação e de horário fixo) permaneçam preservados.
Quem paga os impostos sobre os honorários pagos ao prestador autônomo ou PJ?
Em regra, o próprio prestador é responsável pelo recolhimento de seus tributos e contribuições previdenciárias. O contratante pessoa jurídica pode ter obrigações acessórias específicas (como retenção de INSS sobre autônomos pessoa física), que devem ser verificadas conforme a legislação tributária aplicável ao caso concreto.

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Última atualização
31 août 2026
País
BR
Aviso legal
Este modelo é fornecido exclusivamente a título informativo e deve ser adaptado à sua situação específica. Não constitui aconselhamento jurídico personalizado.