Ir para o conteúdo principal
Certyneo

Contrato de Mutuo entre Pessoas Fisicas – modelo

Gratuito
Modificável
Assinatura eletrónica

Apresentação

O contrato de mutuo entre pessoas fisicas e o instrumento pelo qual uma pessoa (mutuante) entrega determinada quantia em dinheiro a outra (mutuario), que se obriga a restituir a mesma quantia, com ou sem acrescimo de juros, no prazo e nas condicoes ajustadas. Trata-se do chamado mutuo feneraticio (com juros) quando remunerado, disciplinado pelos arts. 586 a 592 do Codigo Civil (Lei 10.406/2002). Natureza juridica: o mutuo e contrato real, que se aperfeicoa com a efetiva entrega da coisa mutuada (art. 586 do Codigo Civil), e transfere ao mutuario a propriedade da coisa emprestada, correndo por conta dele todos os riscos a partir da tradicao (art. 587). Diferencia-se do comodato, que tem por objeto coisa infungivel e e essencialmente gratuito, e da confissao de divida, que apenas reconhece uma divida ja existente, sem constituir novo emprestimo. Juros: presume-se oneroso o mutuo destinado a fins economicos, cabendo a cobranca de juros, capitalizados anualmente, salvo estipulacao diversa (art. 591 do Codigo Civil). No entanto, quando as partes fixam a taxa de juros convencionais, esta nao pode exceder a taxa que estiver sendo cobrada pela Fazenda Publica em relacao a tributos (interpretacao consolidada do art. 406 combinado com o art. 591 do Codigo Civil, na pratica tomando por referencia a taxa Selic), sob pena de configurar onerosidade excessiva. Adicionalmente, para mutuos entre pessoas fisicas nao vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, aplica-se a limitacao da Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), que veda a estipulacao de juros superiores ao dobro da taxa legal, sendo nula de pleno direito a clausula que a exceda. Correcao monetaria: e licito as partes estipularem indice de correcao monetaria sobre o valor mutuado (por exemplo, IPCA ou IGP-M), de forma a preservar o poder de compra da quantia emprestada ao longo do tempo, distinta e cumulativa com os juros remuneratorios. Forma de restituicao: o contrato deve especificar se a restituicao sera em parcela unica ou parcelada, o numero de parcelas, as datas de vencimento e a forma de pagamento (transferencia bancaria, PIX, etc.), bem como as consequencias da mora, incluindo multa moratoria (limitada a 2% do valor da parcela em contratos de consumo, mas livremente pactuada entre particulares dentro dos limites da razoabilidade) e juros de mora. Vencimento antecipado: e comum prever clausula de vencimento antecipado da divida em caso de atraso de determinada parcela, permitindo ao mutuante exigir o pagamento integral do saldo devedor de uma so vez. Quando usar: em emprestimos de dinheiro entre familiares, amigos ou conhecidos, sempre que se deseje documentar formalmente as condicoes do emprestimo antes da entrega do valor, evitando disputas futuras sobre a natureza da quantia entregue (emprestimo versus doacao, por exemplo). Erros comuns: nao formalizar o contrato antes da entrega do dinheiro (o que dificulta a prova de que se tratava de emprestimo e nao de doacao); estipular juros acima dos limites legais, o que pode acarretar nulidade da clausula; e nao prever forma de comprovacao do pagamento das parcelas, o que gera disputas sobre quitacao.

Informações para personalizar

  • Nome do mutuante (quem empresta)

  • CPF do mutuante

  • Endereco do mutuante

  • Nome do mutuario (quem recebe o emprestimo)

  • CPF do mutuario

  • Endereco do mutuario

  • Valor emprestado (R$)

  • Taxa de juros mensal (%), se houver

  • Indice de correcao monetaria (ex.: IPCA, IGP-M)

  • Numero de parcelas para restituicao

  • Data de vencimento da primeira parcela

  • Data de assinatura do contrato

Personalize seu modelo

Destinatário da assinatura

Perguntas frequentes

Existe limite legal para os juros cobrados em um emprestimo entre pessoas fisicas?
Sim. Alem da regra geral do art. 591 do Codigo Civil, que remete a taxa cobrada pela Fazenda Publica (na pratica, a taxa Selic), aplica-se a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), que veda juros superiores ao dobro da taxa legal em contratos entre particulares fora do Sistema Financeiro Nacional, sendo nula a clausula que exceder esse limite.
O contrato de mutuo precisa ser assinado antes da entrega do dinheiro?
O mutuo e contrato real, que se aperfeicoa com a entrega da quantia (art. 586 do Codigo Civil). Ainda assim, e altamente recomendavel formalizar o contrato antes ou no momento da entrega, para documentar as condicoes acordadas e evitar duvidas sobre a natureza da quantia entregue.
Qual a diferenca entre mutuo e confissao de divida?
O mutuo constitui o proprio emprestimo, regulando a entrega do dinheiro e as condicoes de restituicao. A confissao de divida, por sua vez, apenas reconhece formalmente uma divida ja existente por outra causa, sem constituir um novo emprestimo.
E possivel corrigir monetariamente o valor emprestado?
Sim, as partes podem livremente estipular indice de correcao monetaria, como o IPCA ou o IGP-M, para preservar o poder de compra do valor emprestado, cumulativamente com eventuais juros remuneratorios.
O que acontece se o mutuario nao pagar uma parcela?
O contrato pode prever multa moratoria, juros de mora e a possibilidade de o mutuante declarar o vencimento antecipado de todo o saldo devedor, exigindo o pagamento integral de uma so vez.

Modelos associados

Informações sobre este modelo

Última atualização
31 août 2026
País
BR
Aviso legal
Este modelo e fornecido exclusivamente a titulo informativo e deve ser adaptado a sua situacao especifica. Nao constitui consultoria juridica personalizada.