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Certyneo

Confissao de Divida – modelo

Gratuito
Modificável
Assinatura eletrónica

Apresentação

A confissao de divida e o instrumento particular pelo qual o devedor reconhece, de forma expressa e inequivoca, ser devedor de determinada quantia ao credor, indicando a origem da divida e as condicoes de pagamento. Diferentemente do contrato de mutuo, a confissao de divida nao constitui um novo emprestimo: ela apenas declara e documenta uma divida ja existente, decorrente de causa anterior (um emprestimo informal, um saldo de compra e venda, uma prestacao de servicos nao paga, entre outras). Titulo executivo extrajudicial: o principal efeito pratico da confissao de divida esta no art. 784, III, do Codigo de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que confere natureza de titulo executivo extrajudicial ao documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Isso significa que, em caso de inadimplemento, o credor pode ajuizar diretamente acao de execucao, sem necessidade de previamente obter uma sentenca judicial de conhecimento que reconheca a existencia da divida - etapa processual que a confissao de divida, bem formalizada, dispensa. Trata-se de vantagem processual relevante em relacao a uma simples cobranca informal. Requisitos formais: para que o documento tenha eficacia de titulo executivo extrajudicial, e indispensavel a assinatura do devedor e de duas testemunhas, alem da identificacao precisa das partes, do valor certo, liquido e exigivel da divida (art. 783 do CPC) e, preferencialmente, do prazo ou condicao para pagamento. A ausencia de duas testemunhas nao invalida o documento como prova, mas retira dele a forca de titulo executivo extrajudicial, exigindo que o credor recorra a acao de cobranca (conhecimento) em vez de execucao direta. Diferenca em relacao ao mutuo: o contrato de mutuo (arts. 586 e seguintes do Codigo Civil) constitui o proprio emprestimo, regulando a entrega da quantia e as condicoes de restituicao desde o inicio. Ja a confissao de divida pressupoe que a obrigacao ja existe por outra causa - seja um emprestimo anterior sem documentacao formal, um debito de natureza comercial, ou qualquer outra origem licita - e serve para document-la e conferir-lhe forca executiva, nao para constitui-la. Conteudo recomendado: alem do valor e da origem da divida, e recomendavel que o instrumento preveja o parcelamento (se houver), eventual incidencia de juros e correcao monetaria a partir da confissao, a data de vencimento de cada parcela e as consequencias do inadimplemento, incluindo vencimento antecipado do saldo devedor. Quando usar: quando ja existe uma divida entre as partes, decorrente de causa diversa, e o credor deseja formalizar o reconhecimento pelo devedor para fins de prova e, principalmente, para obter um titulo executivo extrajudicial que facilite eventual cobranca judicial futura. Erros comuns: nao colher a assinatura de duas testemunhas, o que retira do documento a forca executiva pretendida; nao indicar a origem da divida com clareza suficiente, o que pode enfraquecer a defesa do credor caso o devedor alegue vicio na formacao da divida original; e confundir a confissao de divida com um novo contrato de mutuo, quando na verdade nenhum novo valor esta sendo emprestado.

Informações para personalizar

  • Nome do devedor

  • CPF do devedor

  • Endereco do devedor

  • Nome do credor

  • CPF do credor

  • Endereco do credor

  • Valor total da divida confessada (R$)

  • Origem/causa da divida

  • Forma e prazo de pagamento (parcela unica ou parcelada)

  • Taxa de juros mensal (%), se houver, a partir da confissao

  • Nome completo da primeira testemunha

  • Nome completo da segunda testemunha

  • Data de assinatura

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Destinatário da assinatura

Perguntas frequentes

Qual a diferenca entre confissao de divida e contrato de mutuo?
O contrato de mutuo constitui o proprio emprestimo, regulando a entrega de um novo valor. A confissao de divida apenas reconhece formalmente uma divida ja existente, decorrente de causa anterior, sem que nenhum novo valor seja emprestado.
A confissao de divida precisa de testemunhas?
Sim, para que o documento tenha forca de titulo executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do Codigo de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e necessaria a assinatura do devedor e de duas testemunhas.
O que significa ser um titulo executivo extrajudicial?
Significa que o credor pode ajuizar diretamente uma acao de execucao contra o devedor inadimplente, sem precisar antes obter uma sentenca judicial que reconheca a existencia da divida, o que agiliza significativamente a cobranca.
E preciso indicar a origem da divida na confissao?
Sim, e altamente recomendavel indicar com clareza a origem ou causa da divida (por exemplo, um emprestimo anterior nao documentado, um debito comercial), o que fortalece a validade e a credibilidade do documento em eventual disputa judicial.
A confissao de divida pode ser assinada por meio eletronico?
Sim, a legislacao brasileira admite a assinatura eletronica de documentos particulares. Recomenda-se, no entanto, verificar se a solucao de assinatura eletronica utilizada atende aos requisitos de identificacao das partes e das testemunhas exigidos para fins de titulo executivo extrajudicial.

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Informações sobre este modelo

Última atualização
31 août 2026
País
BR
Aviso legal
Este modelo e fornecido exclusivamente a titulo informativo e deve ser adaptado a sua situacao especifica. Nao constitui consultoria juridica personalizada.