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Litígio comercial: Procedimentos e recursos legais

Litígio comercial: intimação de pagamento, medidas cautelares, citação e mediação. Procedimentos, prazos e provas admissíveis para resolver uma disputa.

Equipe Certyneo7 min de leitura

Atualizado em

Equipe Certyneo

Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

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Em um litígio entre empresas, o desfecho raramente é decidido na audiência. Ele é decidido muito antes, em três elementos: a qualidade da prova constituída no momento da relação, o respeito aos prazos de prescrição e a escolha do procedimento adotado. Um crédito certo pode ser perdido por falta de prova; um crédito perfeitamente documentado pode ser perdido por falta de ação no tempo devido. Este artigo segue a ordem em que essas questões realmente se apresentam.

Antes de qualquer procedimento: a notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial não é uma cortesia prévia, ela produz efeitos jurídicos próprios. Ela faz correr os juros de mora, constitui o ponto de partida de vários prazos, e sua ausência pode tornar inadmissível um pedido posterior quando o contrato ou a lei a exigem.

Para ser eficaz, ela deve identificar precisamente a obrigação não cumprida, quantificar a soma reclamada, fixar um prazo razoável para cumprimento e ser enviada por um meio que permita comprovar a data de recebimento. Uma cobrança por e-mail comum não atende a essa última condição.

Os meios amigáveis, muitas vezes obrigatórios

Muitos contratos comerciais contêm uma cláusula de conciliação ou de mediação prévia. Não se trata de uma formalidade: recorrer ao juiz sem ter respeitado essa cláusula resulta em uma preliminar de inadmissibilidade, e a ação é declarada inadmissível. O primeiro reflexo, antes de ajuizar uma ação, é, portanto, reler as estipulações do contrato sobre a resolução de conflitos.

Três vias coexistem:

  • A mediação, em que um terceiro ajuda as partes a construir elas mesmas uma solução.
  • A conciliação, próxima em espírito, frequentemente conduzida por um conciliador de justiça.
  • A arbitragem, que resulta em uma sentença com autoridade de coisa julgada. Ela pressupõe uma cláusula compromissória, válida entre comerciantes, e seu custo geralmente a reserva para questões de grande relevância.

Um acordo resultante de uma mediação pode ser homologado pelo juiz, o que lhe confere força executiva. É isso que distingue uma transação bem construída de um simples compromisso moral.

Os procedimentos judiciais conforme a urgência e a contestação

A escolha do procedimento depende menos do valor do que do grau de contestação do crédito.

A ação de cobrança por injunção de pagamento é um procedimento não contraditório, rápido e de baixo custo. O juiz decide apenas com base nos documentos do credor. Seu ponto fraco é simétrico à sua força: o devedor tem um prazo de um mês para apresentar oposição, o que remete o caso a um procedimento ordinário. Ela é, portanto, adequada para créditos que provavelmente não serão contestados.

A medida cautelar de antecipação de pagamento permite obter rapidamente o pagamento de uma provisão quando a obrigação não é seriamente contestável. Esse é o critério decisivo: uma contestação mesmo fraca, mas fundamentada, é suficiente para fazer fracassar a medida cautelar. Bem utilizada, ela resolve o litígio na prática, já que a provisão frequentemente cobre a totalidade do crédito.

O processo de mérito diante do tribunal comercial se impõe quando o litígio envolve a interpretação do contrato ou a realidade do cumprimento. Ele é mais longo, mas é o único que decide definitivamente o desacordo.

Os prazos que fazem as empresas perderem créditos

É neste ponto que as empresas mais perdem direitos sem perceber.

A ação entre empresas prescreve, em princípio, em cinco anos a contar do dia em que o titular do direito conheceu ou deveria ter conhecido os fatos que lhe permitiam agir. Quando a outra parte contratante é um consumidor, o prazo aplicável à ação da empresa é mais curto. Essas distinções e seus pontos de partida são detalhados em nosso artigo sobre a prescrição de créditos comerciais.

A esses prazos soma-se o regime dos prazos de pagamento: o limite legal acordado entre empresas, as multas por atraso exigíveis de pleno direito sem necessidade de aviso prévio, e a indenização fixa por despesas de cobrança devida para cada fatura em atraso. Esses valores não precisam ser reclamados para serem devidos, mas devem constar nas condições gerais para serem facilmente aplicados.

A prova, que decide tudo o mais

Entre empresas, a prova é, em princípio, livre: ela pode ser produzida por qualquer meio. Essa liberdade é uma vantagem, contanto que se tenha algo constituído para apresentar.

Na prática, três elementos são decisivos: o contrato ou as condições gerais aceitas, a prova do pedido e da entrega, e o histórico das trocas. O ponto sensível é quase sempre a aceitação: apresentar condições gerais não basta, é preciso comprovar que a outra parte teve conhecimento delas e as aceitou antes de se comprometer. Nosso artigo sobre a aceitação das condições gerais trata precisamente desse ponto.

É também por essa razão que a formalização dos compromissos tem um valor defensivo direto. Um contrato comercial assinado eletronicamente fornece ao mesmo tempo o conteúdo, a data e a identidade dos signatários, em um conjunto cuja integridade é demonstrável — ou seja, exatamente os três elementos que uma parte demandada buscará contestar. O valor probatório de uma assinatura eletrônica em caso de litígio depende precisamente da qualidade desse conjunto de provas.

Cenários de uso

Fatura não paga e não contestada. A ação de injunção de pagamento é a via mais eficaz. O processo deve conter a fatura, o pedido de compra ou o contrato, a prova da entrega e a notificação extrajudicial que ficou sem efeito.

Cliente que contesta a qualidade da prestação. A injunção de pagamento e a medida cautelar são descartadas quando a contestação é fundamentada. O processo de mérito se impõe, e a questão central passa a ser a prova da conformidade da execução.

Relação comercial rompida abruptamente. O tema já não é o pagamento, mas o aviso prévio. O tempo de duração da relação e o volume de negócios determinam o período que deveria ter sido respeitado, e o prejuízo é avaliado com base na margem perdida durante esse período.

Perguntas frequentes

É obrigatório enviar uma notificação extrajudicial? Ela não é sempre exigida sob pena de inadmissibilidade, mas faz correr os juros de mora e constitui o ponto de partida de vários prazos. Deixar de fazê-la fragiliza o caso sem nenhum ganho.

Qual é o prazo para agir entre empresas? Em princípio, cinco anos a contar do conhecimento dos fatos que permitem agir. Existem prazos específicos conforme a natureza da ação e a qualidade da outra parte contratante.

A ação de injunção de pagamento é sempre adequada? Não. O devedor pode apresentar oposição no prazo de um mês, o que remete o caso a um procedimento ordinário. Ela só é vantajosa se o crédito tiver poucas chances de ser contestado.

O que significa um crédito não seriamente contestável? Essa é a condição para a medida cautelar de antecipação de pagamento. Uma contestação fundamentada, mesmo que parcialmente procedente, basta para impedir o pedido, que então deverá ser levado ao processo de mérito.

Uma cláusula de mediação prévia é vinculante? Sim. Recorrer ao juiz sem tê-la cumprido expõe a uma preliminar de inadmissibilidade e à inadmissibilidade da ação. O contrato deve ser relido antes de qualquer ajuizamento.

Uma troca de e-mails constitui prova? Entre empresas, a prova é livre e um e-mail é admissível. Sua força depende do que ele comprova: um acordo sobre o preço e o objeto tem mais peso do que uma discussão sem conclusão, e sua data deve poder ser comprovada.

Para lembrar

Três questões se apresentam em ordem, e devem ser tratadas na ordem inversa de sua urgência aparente. Primeiro a prescrição: ela extingue o próprio direito, e nenhuma qualidade do processo recupera um prazo expirado. Em seguida, a cláusula contratual de resolução amigável: ignorá-la torna a ação inadmissível, independentemente de seu mérito. Por fim, a escolha do procedimento, que depende do grau de contestação e não do valor.

Antes de tudo isso, a prova permanece determinante. Entre empresas, ela é livre, o que é uma vantagem apenas para quem constituiu algo para apresentar. Os processos que se ganham são aqueles em que o conteúdo do compromisso, sua data e a identidade de quem o assumiu não podem ser seriamente contestados.

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