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Prescrição de créditos comerciais: prazos e regras

Prazos de prescrição de créditos comerciais: cálculo, interrupção e procedimento de cobrança antes da expiração do prazo legal.

Equipe Certyneo3 min de leitura

Atualizado em

Equipe Certyneo

Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

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Prescrição de créditos comerciais: o que todo gestor deve saber

A prescrição extintiva constitui um dos mecanismos jurídicos mais temidos em matéria de cobrança. Quando um crédito comercial não é reclamado no prazo legal estabelecido, o devedor pode opor a prescrição e se liberar definitivamente de sua obrigação de pagamento. Compreender as regras de prescrição é, portanto, essencial para preservar os direitos da sua empresa e garantir sua solvência.

O prazo de prescrição de direito comum: 5 anos

Desde a reforma operada pela lei nº 2008-561 de 17 de junho de 2008, o artigo L110-4 do Código de Comércio estabelece em 5 anos o prazo de prescrição das obrigações originadas em ocasião do comércio entre comerciantes ou entre comerciantes e não comerciantes. Este prazo alinha a prescrição comercial ao prazo de direito comum previsto no artigo 2224 do Código Civil.

Este prazo quinquenal se aplica à maioria dos créditos comerciais: faturas não pagas entre profissionais, prestação de serviços, contratos de fornecimento, comissões comerciais. O termo inicial corre a partir do dia em que o titular do direito conheceu ou deveria ter conhecido os fatos que lhe permitem exercê-lo, o que geralmente corresponde à data de exigibilidade da fatura.

Os prazos específicos para certos créditos

Muitas exceções coexistem com o prazo de direito comum:

  • 2 anos para créditos de profissionais contra consumidores (artigo L218-2 do Código de Defesa do Consumidor)
  • 1 ano para ações de cobrança contra transportadores de mercadorias (artigo L133-6 Código de Comércio)
  • 10 anos para créditos constatados por título executivo (artigo L111-4 do Código de Procedimentos Civis de Execução)
  • 5 anos para aluguéis comerciais (artigo 2224 Código Civil)
  • 3 anos para letras de câmbio e cheques (artigo L511-78 Código de Comércio)

A qualificação exata do crédito condiciona, portanto, o prazo aplicável. Um erro de análise pode acarretar a perda irremediável do direito de agir judicialmente.

Interrupção e suspensão da prescrição

O prazo de prescrição não é fixo. Vários eventos permitem interrompê-lo, apagando o prazo já decorrido e fazendo correr um novo prazo:

  • Uma citação em juízo, mesmo em medida cautelar (artigo 2241 Código Civil)
  • Um ato de execução forçada como uma penhora
  • O reconhecimento de dívida pelo devedor (artigo 2240), por escrito ou pagamento parcial
  • Uma medida cautelar tomada em aplicação do Código de Procedimentos Civis de Execução

Nota importante: a simples carta de aviso de cobrança, mesmo por correio certificado, não interrompe a prescrição. Por outro lado, a prescrição pode ser suspensa em caso de impossibilidade de agir resultante da lei, de uma convenção ou de força maior (artigo 2234 Código Civil), bem como durante um procedimento de mediação ou conciliação (artigo 2238).

Estratégias práticas para preservar seus créditos

Para evitar a prescrição, adote uma gestão proativa de contas a receber:

  • Implementar um acompanhamento rigoroso dos prazos com alertas automáticos em seu software contábil
  • Agir desde os primeiros atrasos: cobranças em até 15 dias, aviso de cobrança em até 30 dias
  • Privilegiar os atos interruptivos: mandado de cobrança, citação, em vez de simples cobranças
  • Obter um reconhecimento de dívida do devedor negociando um cronograma escrito
  • Documentar todas as medidas para provar a interrupção em caso de disputa

A prescrição é de ordem pública: o juiz não pode suscitá-la de ofício (artigo 2247 Código Civil), mas o devedor a invocará sistematicamente. Antecipar continua sendo a melhor defesa.

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