Ir para o conteúdo principal
Certyneo
Regulamentação

Diferença entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada: guia completo pela Lei 14.063

Descubra o que diferencia a assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada e saiba qual nível usar em cada contrato conforme a Lei 14.063/2020.

Redação Certyneo13 min de leitura

Redação Certyneo

Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

A brazilian flag waves proudly against a building

A Lei 14.063/2020 dividiu as assinaturas eletrônicas em três níveis: simples, avançada e qualificada. A diferença fundamental está no grau de certeza sobre a identidade do signatário e na força probatória que cada nível oferece em uma eventual disputa. Quanto maior o nível, mais robusto é o mecanismo de verificação de identidade e, consequentemente, maior é a presunção legal de autenticidade. Na prática, a maioria dos contratos privados do dia a dia pode ser assinada no nível mais simples, enquanto atos que envolvem o poder público ou riscos mais altos tendem a exigir níveis superiores. Entender essa distinção evita tanto a burocracia desnecessária quanto a vulnerabilidade jurídica.

O que são os três níveis de assinatura eletrônica

A lei brasileira adotou uma arquitetura escalonada de confiança. Cada nível acumula os requisitos do anterior e adiciona camadas extras de identificação. Isso significa que uma assinatura qualificada também cumpre os requisitos da avançada e da simples, mas o inverso não é verdade.

Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples é qualquer método que permita identificar o signatário e associar sua vontade ao documento, sem exigir um processo formal de verificação de identidade prévia. Exemplos comuns são: aceitar termos de uso marcando uma caixa, assinar com um código enviado por SMS ou e-mail, ou usar o próprio e-mail cadastrado como identificador.

Esse nível é suficiente para a grande maioria dos contratos entre pessoas físicas e empresas privadas, especialmente quando o valor em jogo é baixo ou o risco de fraude é reduzido. O art. 107 do Código Civil consagra a liberdade de forma: em regra, os contratos privados não precisam obedecer a uma forma específica para ter validade.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada exige que o signatário seja identificado de forma mais rigorosa — por exemplo, com biometria facial, reconhecimento por documento de identidade oficial ou outros mecanismos que criem um vínculo exclusivo entre a assinatura e a pessoa. Além disso, o método precisa permitir detectar qualquer alteração posterior no documento.

Esse nível é recomendado para contratos de maior valor, acordos de confidencialidade sensíveis, operações financeiras e, em alguns casos, para interações com órgãos públicos que aceitem esse nível. Para entender melhor como esse mecanismo funciona na prática, vale ler sobre o que é assinatura eletrônica, como funciona e qual a validade jurídica no Brasil.

Assinatura eletrônica qualificada

A assinatura eletrônica qualificada é aquela emitida com base em certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001. Ela exige que o signatário obtenha um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada, geralmente com verificação presencial ou por videoconferência.

É o nível com maior força probatória e é obrigatório para determinados atos com a administração pública federal — como o envio de documentos ao e-CAC, petições no sistema do Poder Judiciário em determinadas situações, e transações que a legislação específica exige certificado ICP-Brasil. É também o nível que equipara a assinatura eletrônica à assinatura de próprio punho com firma reconhecida, nos termos da MP 2.200-2/2001.

Como a Lei 14.063/2020 organiza os níveis

A Lei 14.063/2020 foi um marco porque, pela primeira vez no Brasil, a legislação federal definiu critérios objetivos para os três níveis, estabeleceu em quais situações cada nível é exigido para atos com o poder público e criou regras específicas para o setor de saúde. Antes dessa lei, a discussão sobre validade de assinaturas eletrônicas era resolvida caso a caso, com base nos princípios gerais do Código Civil e na jurisprudência.

Critérios de cada nível segundo a lei

Para a assinatura simples, a lei exige apenas que haja algum elemento identificador do signatário associado ao ato. Para a avançada, são necessários: identificação unívoca do signatário, controle exclusivo do método pelo signatário, e possibilidade de detecção de qualquer modificação posterior. Para a qualificada, a lei remete aos requisitos da MP 2.200-2/2001, exigindo certificado ICP-Brasil.

Usos permitidos com cada nível

A Lei 14.063/2020 veda, de forma expressa, que órgãos e entidades da administração pública federal exijam nível superior ao que a lei determina para cada tipo de ato. Isso protege o cidadão e as empresas de burocracia desnecessária. Por outro lado, para atos de alto impacto — como certos atos notariais eletrônicos, contratos com exigência legal de forma específica ou interações com o Sistema de Saúde —, a lei pode exigir o nível qualificado.

Para aprofundar o entendimento sobre a validade jurídica dessas assinaturas, confira o artigo sobre validade jurídica da assinatura eletrônica no Brasil.

Como escolher o nível adequado para cada situação

A escolha do nível correto depende de três fatores principais: o tipo de ato (privado ou com o poder público), o risco envolvido (valor, reversibilidade, consequências de uma fraude) e a exigência legal específica do contrato ou documento.

Contratos entre privados

Para contratos entre empresas ou entre pessoas físicas — locações, prestações de serviço, compras e vendas, acordos de parceria —, o nível simples costuma ser suficiente, desde que haja algum registro identificador do signatário. O nível avançado é recomendado quando o valor ou a complexidade do contrato é elevado e as partes querem maior segurança probatória.

Atos com o poder público

Para interações com órgãos públicos federais, a Lei 14.063/2020 define o nível mínimo exigido para cada categoria de ato. Em geral, atos de rotina administrativa aceitam o nível avançado, enquanto atos de maior impacto exigem o qualificado. É fundamental verificar a regulamentação do órgão específico antes de assinar.

Setor de saúde

A Lei 14.063/2020 dedicou atenção especial ao setor de saúde. Prontuários eletrônicos, receitas digitais e laudos médicos têm regras próprias de nível mínimo de assinatura, que podem variar conforme o tipo de documento e o profissional envolvido.

Se você ainda não assinou documentos digitalmente e quer aprender o passo a passo, confira o guia sobre como assinar documento digitalmente no celular e no computador.

Diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital

Um ponto de confusão frequente no mercado brasileiro é a diferença entre "assinatura eletrônica" e "assinatura digital". A assinatura digital é uma categoria específica de assinatura eletrônica que usa criptografia de chave pública — e, quando baseada em certificado ICP-Brasil, corresponde ao nível qualificado. Já "assinatura eletrônica" é o termo mais amplo, que engloba os três níveis.

Essa distinção tem implicações práticas: contratos que exigem "assinatura digital" em seu texto podem, dependendo da interpretação, exigir o nível qualificado. Para esclarecer essa dúvida de vez, leia o artigo sobre assinatura digital ou assinatura eletrônica: qual a diferença e quando usar cada uma.

O papel da criptografia

No nível qualificado, a criptografia assimétrica garante que qualquer alteração no documento após a assinatura seja detectável. Isso é feito por meio de um par de chaves — uma pública e uma privada —, sendo a privada exclusiva do titular do certificado. Nos níveis simples e avançado, os mecanismos variam, mas a plataforma de assinatura é responsável por gerar e guardar o registro de auditoria que comprova a autenticidade.

Valor probatório em juízo

No Código de Processo Civil, documentos eletrônicos são admitidos como prova. A questão é o peso dessa prova: quanto mais robusto o mecanismo de identificação, mais difícil é contestar a autenticidade da assinatura em juízo. A assinatura qualificada goza de presunção legal de autenticidade, enquanto as demais dependem da qualidade do registro de auditoria apresentado.

Para quem precisa assinar PDFs de forma prática, vale conhecer também como assinar PDF online com validade jurídica, sem precisar imprimir nenhum documento.

O sistema brasileiro de assinaturas eletrônicas está ancorado em um conjunto de normas que definem requisitos, presunções de validade e responsabilidades. Conhecer essas fontes é essencial para tomar decisões seguras.

Medida Provisória 2.200-2/2001 — ICP-Brasil

A MP 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu que os documentos assinados com certificados ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação ao seu signatário. Essa presunção de veracidade é o principal diferencial jurídico do nível qualificado: em uma disputa, cabe ao impugnante demonstrar que houve falsidade, e não ao titular provar a autenticidade. A MP também define a estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras e os critérios de emissão de certificados.

Lei 14.063/2020 — Assinaturas eletrônicas no setor público e na saúde

A Lei 14.063/2020 definiu os três níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada), estabeleceu em quais situações cada nível pode ser exigido por órgãos da administração pública federal e criou regras específicas para documentos de saúde. A lei proíbe que o poder público exija nível mais elevado do que o legalmente previsto para cada tipo de ato, o que representa uma garantia ao cidadão e às empresas contra exigências burocráticas indevidas.

Lei 13.709/2018 — LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe obrigações a qualquer organização que trate dados pessoais no processo de assinatura eletrônica. A coleta de biometria facial, documento de identidade ou outros dados para verificação de identidade — especialmente nos níveis avançado e qualificado — exige base legal adequada, transparência ao titular dos dados e medidas técnicas de segurança. O descumprimento sujeita a organização a sanções administrativas aplicadas pela ANPD.

Código Civil — Liberdade de forma (art. 107)

O art. 107 do Código Civil consagra que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. Esse princípio sustenta a validade de contratos assinados eletronicamente no nível simples para a maioria das relações privadas. No entanto, alguns contratos dependem de forma específica — como escrituras públicas lavradas em cartório —, e nenhum nível de assinatura eletrônica substitui esses requisitos formais quando exigidos por lei.

Código de Processo Civil — Prova documental eletrônica

O CPC admite documentos eletrônicos como prova e confere ao juiz a faculdade de avaliar sua autenticidade considerando os elementos disponíveis, incluindo registros de auditoria, logs de acesso e os mecanismos de verificação de identidade utilizados. A qualidade e completude desses registros é determinante para o valor probatório em eventual litígio.

Casos de uso

Startup de tecnologia formaliza contratos com clientes corporativos

Uma empresa de software que oferece serviços por assinatura precisa formalizar contratos de prestação de serviços com dezenas de clientes por mês. O departamento jurídico avaliou que, para contratos de valor médio sem envolvimento do poder público, o nível avançado oferece segurança suficiente: o processo de verificação por documento de identidade cria o vínculo necessário com o signatário, e o registro de auditoria serve como prova em caso de inadimplência. Isso elimina a necessidade de reconhecimento de firma em cartório e reduz o ciclo de assinatura de dias para minutos.

Profissional de saúde emite laudos e receitas digitais

Um médico que atende em consultório próprio e em clínica particular precisa emitir laudos e prescrições com validade jurídica. Para documentos que se enquadram nas categorias definidas pela Lei 14.063/2020 para o setor de saúde, o nível exigido pode ser o qualificado, o que significa obter um certificado digital ICP-Brasil na categoria profissional. Para outros documentos internos — como autorizações e termos de consentimento —, o nível avançado, com biometria ou verificação de documento, pode ser suficiente, dependendo da regulamentação do conselho de classe aplicável.

Empresa do agronegócio firma acordos com fornecedores em diferentes estados

Uma empresa do setor agroindustrial que opera em várias regiões do país precisa fechar contratos de fornecimento de insumos com rapidez, sem deslocar representantes para assinar fisicamente. Após análise jurídica, optou pelo nível avançado para contratos de fornecimento de grande valor, exigindo que cada fornecedor passe por verificação de identidade na plataforma. Contratos de menor valor e caráter rotineiro foram migrados para o nível simples, com validação por e-mail e código único, o que acelerou significativamente o processo operacional sem comprometer a segurança jurídica.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença principal entre assinatura eletrônica simples e avançada?

A diferença está no rigor da verificação de identidade. Na assinatura simples, basta algum elemento identificador, como um e-mail ou código SMS. Na avançada, é preciso um mecanismo que crie um vínculo exclusivo entre a assinatura e o signatário — como biometria ou verificação de documento de identidade — e que permita detectar qualquer alteração posterior no documento. Quanto maior o valor ou o risco do contrato, mais indicado é o nível avançado.

Todo contrato precisa de assinatura eletrônica qualificada?

Não. A grande maioria dos contratos privados pode ser assinada no nível simples ou avançado. A assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil, é obrigatória apenas quando a lei específica do ato exige, o que ocorre principalmente em interações com a administração pública federal em determinadas categorias e em alguns documentos do setor de saúde definidos pela Lei 14.063/2020. Para contratos entre privados, o Código Civil permite liberdade de forma na maioria dos casos.

A assinatura eletrônica simples tem validade jurídica no Brasil?

Sim, tem validade jurídica. O Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo exceções legais. Uma assinatura eletrônica simples, com registro adequado de quem assinou, quando e em qual contexto, é aceita como prova em juízo. O que pode variar é o peso dessa prova: quanto mais robusto o mecanismo, mais difícil é contestá-la.

O certificado digital ICP-Brasil é obrigatório para usar assinatura eletrônica?

Não. O certificado ICP-Brasil é necessário apenas para o nível qualificado. Nos níveis simples e avançado, não é exigido certificado ICP-Brasil — a plataforma de assinatura utiliza outros mecanismos de verificação de identidade e gera seus próprios registros de auditoria. A obrigatoriedade do certificado ICP-Brasil depende do tipo de ato e da exigência legal específica aplicável àquele documento.

Como saber qual nível de assinatura usar em cada situação?

O primeiro passo é verificar se há exigência legal específica para o tipo de contrato ou documento em questão. Para atos com o poder público federal, a Lei 14.063/2020 define o nível mínimo. Para contratos privados, avalie o valor, o risco e o perfil das partes. Em caso de dúvida, um advogado pode orientar sobre a forma adequada. De forma geral, o nível avançado cobre a maioria das situações de média e alta complexidade no setor privado.

Conclusão

Compreender a diferença entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada é o primeiro passo para assinar documentos com segurança jurídica e sem burocracia desnecessária. A Lei 14.063/2020 trouxe clareza ao definir os critérios objetivos de cada nível e ao delimitar quando o poder público pode exigir níveis mais elevados. Para a maioria das relações privadas, o nível simples ou avançado é suficiente — e adotar o nível correto para cada situação protege tanto o signatário quanto a outra parte em caso de disputas futuras.

Se você quer começar a assinar documentos eletronicamente de forma prática, conheça a solução de assinatura eletrônica da Certyneo ou crie uma conta gratuita agora mesmo e veja como é simples modernizar os seus processos de assinatura. Caso prefira entender qual solução faz mais sentido para o volume e o perfil do seu negócio, a equipe comercial da Certyneo está disponível para conversar sobre as melhores opções.

Experimente Certyneo gratuitamente

Envie seu primeiro envelope de assinatura em menos de 5 minutos. 5 envelopes durante 14 dias, depois 2/mês, sem cartão bancário.

Aprofundar o tema

Nossos guias completos para dominar a assinatura eletrônica.

Comunidade Certyneo

Uma pergunta sobre assinatura eletrônica?

Junte-se à comunidade Certyneo: faça suas perguntas, compartilhe suas respostas e interaja com milhares de usuários e nossa equipe.