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Certyneo
Art. L313-14 Código do Consumidor · lei Scrivener · eIDAS AES

Assinar um dossier de crédito imobiliário online

Oferta de empréstimo imobiliário entre um estabelecimento bancário e um mutuário (e co-mutuário, avalista), assinada eletronicamente com respeito preciso do prazo legal de reflexão de 10 dias (lei Scrivener). Conforme ao artigo L313-14 do Código do Consumidor, assinatura avançada recomendada, múltiplos signatários, arquivagem 10 anos inclusos.

Enquadramento legal
Art. L313-14 Código do Consumidor · Scrivener
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivagem legal
10 anos inclusos

O que é um dossier de crédito imobiliário?

O dossier de crédito imobiliário reúne o conjunto dos atos contratuais de um empréstimo imobiliário: oferta de empréstimo (art. L313-24 Código do Consumidor), quadro de amortização, ficha de informação pré-contratual europeia (FIPE), aviso de seguro do mutuário, ato de aval eventual. O artigo L313-14 impõe uma oferta de empréstimo escrita entregue ao mutuário, que dispõe de um prazo de reflexão irredutível de 10 dias antes de poder aceitá-la (lei Scrivener 2 de 13 de julho de 1979). O prazo começa a contar a partir da receção da oferta — daí a importância de um carimbo de tempo qualificado incontestável.

Por que assinar eletronicamente?

Prazo Scrivener carimbo de tempo ao segundo

O prazo de reflexão de 10 dias (art. L313-34 Código do Consumidor) corre a partir da receção da oferta. A assinatura avançada Certyneo coloca data e hora precisa neste momento com timestamp qualificado — impossível de contestar em caso de litígio sobre inoponibilidade.

Múltiplos signatários (co-mutuários, fiador)

Mutuário principal + co-mutuário(s) + fiador eventual. Nosso fluxo gerencia assinatura sequencial ou paralela, cada signatário recebe um link individual seguro por OTP SMS. Compatível com casais não casados, PACS, compropriedade.

Arquivamento 10 anos em conformidade

O artigo L312-1-3 do Código Monetário e Financeiro e os requisitos ACPR impõem a conservação dos dossiês de crédito durante 10 anos após o reembolso completo. Certyneo arquiva automaticamente a oferta assinada + seu audit trail eIDAS durante este período.

Audit trail oponível

Cada dossiê é entregue com um PDF de prova: identidade de cada signatário verificada por OTP, data e hora qualificada, hash SHA-256, IP. Oponível em caso de litígio sobre o prazo Scrivener, a conformidade da informação pré-contratual ou as condições do empréstimo.

Procedimento em 4 etapas

Da preparação ao arquivamento legal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar a oferta de empréstimo

    Carregue sua oferta de empréstimo em conformidade com o art. L313-24 Código do Consumidor (montante, taxa, duração, TAEG, custo total, tabela de amortização). Incluir a FIPE, a nota de seguro e o ato de fiança eventual.

  2. 2. Enviar para receção

    O envio dispara a data e hora qualificada da receção pela parte mutuária. O prazo de 10 dias começa a correr precisamente a partir deste timestamp.

  3. 3. Prazo de reflexão de 10 dias

    O mutuário não pode assinar antes do 11º dia. Certyneo bloqueia tecnicamente qualquer assinatura antecipada e notifica automaticamente a expiração do prazo.

  4. 4. Assinar e liberar os fundos

    No 11º dia, cada mutuário assina com OTP SMS. O dossiê finalizado + audit trail são arquivados 10 anos. O desbloqueio dos fundos pode ocorrer em conformidade com a oferta.

Perguntas frequentes

Uma oferta de empréstimo imobiliário pode ser assinada electronicamente?
Sim, sem restrições. A lei Scrivener (art. L313-14 e seguintes Código do Consumidor) impõe um escrito prévio mas não prescreve qualquer forma. A assinatura avançada Certyneo + data e hora qualificada permitem satisfazer o formalismo acelerando o processamento.
Como ter a certeza de que o prazo de reflexão de 10 dias é respeitado?
Certyneo coloca data e hora precisa na receção da oferta pela parte mutuária (com timestamp qualificado no sentido eIDAS). O prazo corre a partir deste momento. A plataforma bloqueia tecnicamente qualquer assinatura antes do 11º dia e fornece o audit trail provando o cumprimento do prazo — oponível em caso de litígio sobre inoponibilidade (art. L313-39 Código do Consumidor).
É possível fazer assinar uma oferta a um casal ou vários mutuários?
Sim. Certyneo gerencia nativamente co-mutuários (casados, pacsados, concubinos, compropriedade). Cada um recebe um link pessoal seguro por OTP SMS no seu próprio número. Todos devem assinar antes de a oferta ser definitivamente aceite.
O fiador deve também assinar electronicamente?
Sim — o ato de fiança é anexado ao dossiê e assinado electronicamente pelo(s) fiador(es). A menção manuscrita imposta pelo art. 2297 Código Civil é substituível por uma menção digitada + assinatura avançada, em conformidade com a jurisprudência recente sobre atos electrónicos (Cass. com. 2019).
Que nível de assinatura para um crédito imobiliário?
Assinatura avançada (AES) recomendada: autenticação forte DSP2 por OTP SMS, certificado único, data e hora qualificada. Conforme o artigo 26 do regulamento eIDAS e aos requisitos ACPR para operações de crédito.
Quanto tempo é necessário conservar o dossiê?
10 anos mínimo após reembolso completo do empréstimo (art. L312-1-3 CMF, e duração do empréstimo + 10 anos conforme requisitos ACPR). Certyneo arquiva automaticamente o dossiê + o audit trail durante este período.
O que acontece se o mutuário quer exercer o direito de retratação?
O crédito imobiliário não beneficia do prazo de retratação de 14 dias (reservado ao crédito ao consumo). No entanto, o mutuário pode recusar a oferta nos 10 dias de reflexão sem justificação. Para além disso, apenas as cláusulas suspensivas da proposta de venda permitem a anulação.
O dossiê assinado electronicamente é oponível perante o juiz?
Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura electrónica conforme eIDAS. A presunção de fiabilidade do art. 1367 Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional.

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