Assinar um orçamento de renovação energética online em 2 minutos
Orçamento de trabalhos de eficiência energética (isolamento, bomba de calor, caldeira de biomassa, auditoria energética, renovação global) assinado electronicamente pelo artesão RGE e pelo cliente particular. Conforme aos artigos L221-1 e seguintes do Código de Consumo (venda fora do estabelecimento, direito de retratação 14 dias), às menções obrigatórias dos orçamentos BTP e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, arquivo 10 anos incluído.
- Marco legal
- Código de Consumo L221-1+
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada
- Arquivo legal
- 10 anos + duração da garantia decenal
O que é um orçamento de renovação energética?
O orçamento de renovação energética é um acto pré-contratual que detalha o conjunto dos trabalhos de eficiência energética a realizar, seu preço, sua duração e as ajudas mobilizáveis. Está enquadrado por vários corpos de regras: (1) as menções obrigatórias dos orçamentos BTP (identidade da empresa, SIRET, RGE, garantia decenal, preço IVA incluído, duração dos trabalhos); (2) o Código de Consumo (art. L221-1+) que impõe a menção do direito de retratação 14 dias para as vendas fora do estabelecimento (assinatura do orçamento na casa do cliente); (3) a regulamentação das ajudas (MaPrimeRénov', éco-PTZ, CEE) que exige informações específicas sobre a elegibilidade da medida, a qualificação RGE da empresa e o montante previsional dos prémios. O orçamento assinado faz função de compromisso contratual de execução dos trabalhos nas condições previstas, e faz correr o prazo de retratação.
Por que assinar o orçamento de renovação electronicamente?
Valor jurídico idêntico
O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao escrito electrónico o mesmo valor probatório que o escrito em papel. Nenhuma disposição do Código de Consumo nem dos decretos ANAH/CEE impõe a assinatura manuscrita — a assinatura avançada (AES eIDAS) é explicitamente aceita pelos organismos financiadores e pelos tribunais cíveis.
Marcação temporal retratação 14 dias
O prazo de retratação de 14 dias (art. L221-18 Código de Consumo) corre a partir do dia seguinte à assinatura para as vendas fora do estabelecimento. A assinatura avançada marca temporalmente com precisão este momento, o que securiza o cálculo do prazo e opõe ao cliente a regularidade do procedimento.
Arquivo 10 anos + garantia decenal
O orçamento e a factura paga devem ser conservados 10 anos (duração da garantia decenal, art. 1792 Código Civil). Certyneo arquiva o orçamento assinado + seu audit trail eIDAS durante 10 anos, acessível a todo o momento para responder a um litígio cliente ou a um controlo ANAH/DGCCRF.
Audit trail eIDAS oponível
Identidade artesão + cliente(s), marcação temporal qualificada, hash SHA-256, OTP SMS, geolocalização IP. Oponível em caso de contestação pelo cliente (modificação não autorizada do orçamento, excedência do preço anunciado, falta de qualificação RGE), ou em caso de litígio com ANAH (regularidade do dossiê MaPrimeRénov').
Assinar um orçamento de renovação em 4 etapas
Da visita técnica ao início da obra, em menos de 5 minutos para a assinatura eletrónica.
1. Preparar o orçamento
Carregue o seu orçamento ou parta de um modelo conforme: identidade da empresa (SIRET, RGE, garantia decenal), descrição precisa dos trabalhos, preço HT e TTC, duração, menções obrigatórias das ajudas (MaPrimeRénov', CEE, eco-PTZ), menção de direito de arrependimento 14 dias.
2. Adicionar os signatários
Artesão RGE (dirigente) + cliente(s) beneficiário(s). Em co-propriedade indivisa ou comunidade, adicione todos os co-proprietários. Em condomínio, adicione o síndico ou o presidente do conselho sindical. Cada um recebe uma ligação segura personalizada.
3. Escolher o nível eIDAS
Assinatura avançada (AES) recomendada: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único, carimbo de tempo qualificado. Conforme ao art. 26 do regulamento eIDAS e aos requisitos ANAH/CEE.
4. Assinar, aguardar 14 dias, executar
Cada signatário assina a partir do seu telemóvel. O prazo de arrependimento corre por 14 dias de calendário. Uma vez decorrido sem arrependimento, os trabalhos podem começar. Arquivo 10 anos com PDF de prova.
Perguntas frequentes
- Um orçamento de renovação energética pode ser assinado eletronicamente?
- Sim, sem restrição. O artigo 1366 do Código Civil confere à assinatura eletrónica o mesmo valor que a assinatura manuscrita. A DGCCRF, a ANAH, os obrigados CEE e os bancos parceiros eco-PTZ aceitam orçamentos assinados em nível avançado (AES eIDAS) desde 2021. A assinatura eletrónica é até recomendada pelo seu carimbo de tempo preciso (prazo de arrependimento).
- O prazo de arrependimento 14 dias aplica-se?
- Sim para as vendas fora do estabelecimento (assinatura junto do cliente) ou à distância (assinatura à distância por via eletrónica) — artigos L221-1+ Código do consumidor. O prazo corre a partir do dia seguinte à assinatura. A assinatura avançada carimba esta data de forma oponível. Para orçamentos assinados em agência do artesão, o prazo não se aplica (venda em estabelecimento).
- Quais são as menções obrigatórias de um orçamento de renovação?
- Identidade completa da empresa (razão social, SIRET, endereço, telefone), qualificação RGE (número Qualibat, Qualit'EnR, Cequami), seguro decenal (companhia, número de apólice), descrição detalhada dos trabalhos (materiais, marcas, desempenho), preço HT e TTC por item, montante total HT/TTC, duração previsional, menção do direito de arrependimento, modalidades de pagamento, garantias.
- O que acontece se o cliente solicitar modificações após a assinatura?
- Qualquer modificação do orçamento assinado faz objeto de uma adenda, ela própria assinada pelas duas partes. A adenda pode ser assinada eletronicamente com o mesmo fluxo que o orçamento inicial. Faz correr um novo prazo de arrependimento 14 dias se a modificação for substancial. O audit trail eIDAS traça precisamente cada versão do orçamento e cada adenda.
- O artesão pode faturar trabalhos adicionais não previstos no orçamento?
- Não, exceto com acordo expresso do cliente materializado por uma adenda assinada antes da execução. Os trabalhos adicionais faturados sem adenda assinada expõem o artesão a um litígio civil (recusa de pagamento) e a uma sanção DGCCRF (prática comercial enganosa). A assinatura eletrônica permite assinar uma adenda em poucos minutos, mesmo à distância.
- O orçamento assinado constitui um compromisso firme?
- Sim — o orçamento assinado pelas duas partes é juridicamente um contrato (art. 1101+ Código Civil). O artesão se compromete a executar os trabalhos nas condições previstas; o cliente se compromete a pagar o preço acordado. O prazo de arrependimento de 14 dias (Código do Consumidor) permite uma renúncia unilateral do cliente sem motivo; além disso, a ruptura engaja a responsabilidade da parte inadimplente.
- É possível assinar um orçamento multi-signatários para uma indivisão?
- Sim — em indivisão (art. 815+ Código Civil) ou em comunhão entre cônjuges, todos os coproprietários devem assinar o orçamento sob pena de nulidade parcial para os trabalhos que afetam a coisa comum. O fluxo multi-signatários da Certyneo gerencia essas configurações com OTP SMS individual — cada indivisário assina com seu próprio número de telefone.
- O orçamento assinado eletronicamente é oponível em caso de litígio?
- Sim — a assinatura avançada (AES) beneficia-se da presunção de confiabilidade do artigo 1367 do Código Civil. Em caso de litígio perante o tribunal civil (cliente recusando pagar, artesão recusando executar, ANAH contestando a regularidade), o PDF de prova eIDAS (identidade, timestamp qualificado, hash SHA-256, OTP SMS) constitui uma prova admissível e oponível.
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