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O contrato SaaS B2B (Software as a Service, entre empresas) regula o licenciamento de acesso a um software fornecido em nuvem, mediante assinatura, sem transferência de propriedade do programa nem instalação local. No direito brasileiro, trata-se de contrato atípico — não possui regime específico próprio na legislação — sendo regido supletivamente pelas normas gerais dos contratos previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002), notadamente os arts. 421 e 422, que consagram a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva como balizas de interpretação e execução. Proteção de dados (LGPD): como o uso do SaaS normalmente envolve o tratamento de dados pessoais dos usuários finais da empresa contratante (clientes, colaboradores, leads), o contrato deve definir claramente os papéis de cada parte nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): em regra, a contratante (cliente do SaaS) atua como controladora dos dados pessoais tratados na plataforma, e o fornecedor do SaaS atua como operador, processando os dados exclusivamente conforme as instruções da controladora e para as finalidades contratadas (art. 39 e seguintes da LGPD). O contrato deve prever obrigações de segurança da informação, notificação em caso de incidente de segurança, condições de eliminação ou devolução dos dados ao término do contrato, e, quando houver transferência internacional de dados (hospedagem em servidores fora do Brasil), cláusulas específicas compatíveis com os arts. 33 a 36 da LGPD. Disponibilidade e responsabilidade (Marco Civil da Internet): por se tratar de serviço prestado via internet, aplicam-se subsidiariamente os princípios da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) quanto à guarda de registros, proteção da privacidade e responsabilidade por eventual indisponibilidade ou falha na prestação do serviço. Recomenda-se a inclusão de um Acordo de Nível de Serviço (SLA) definindo percentual mínimo de disponibilidade (uptime), janelas de manutenção programada e consequências contratuais (créditos de serviço, por exemplo) em caso de descumprimento. Natureza da licença: o contrato deve deixar claro que se trata de licença de uso não exclusiva e intransferível, limitada ao número de usuários ou ao plano contratado, sem cessão de código-fonte ou propriedade intelectual do software, que permanece com o fornecedor. Partes: o Fornecedor (empresa que desenvolve e disponibiliza o software) e a Contratante (empresa cliente que licencia o uso da plataforma para sua operação). Cláusulas essenciais: objeto e descrição do software/plano contratado, preço e forma de pagamento (mensal, anual), nível de serviço (SLA) e disponibilidade, tratamento de dados pessoais e papéis LGPD, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, suporte técnico, vigência e condições de cancelamento, e política de reajuste. Erros comuns: não definir os papéis de controlador e operador para fins de LGPD, omitir cláusula de SLA mensurável, e deixar de tratar a portabilidade e devolução dos dados ao término do contrato, o que pode gerar disputa sobre a posse das informações armazenadas na plataforma.
Razão social do Fornecedor do SaaS
CNPJ do Fornecedor
Endereço do Fornecedor
Razão social da Contratante
CNPJ da Contratante
Endereço da Contratante
Nome do software/plataforma SaaS
Plano contratado e número de usuários/licenças
Valor da assinatura
Periodicidade de pagamento (mensal, anual)
Percentual mínimo de disponibilidade (SLA)
Dados armazenados/tratados fora do Brasil
Prazo de vigência inicial
Prazo de aviso prévio para cancelamento