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Certyneo

Contrato SaaS B2B – modelo

Gratuito
Modificável
Assinatura eletrónica

Apresentação

O contrato SaaS B2B (Software as a Service, entre empresas) regula o licenciamento de acesso a um software fornecido em nuvem, mediante assinatura, sem transferência de propriedade do programa nem instalação local. No direito brasileiro, trata-se de contrato atípico — não possui regime específico próprio na legislação — sendo regido supletivamente pelas normas gerais dos contratos previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002), notadamente os arts. 421 e 422, que consagram a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva como balizas de interpretação e execução. Proteção de dados (LGPD): como o uso do SaaS normalmente envolve o tratamento de dados pessoais dos usuários finais da empresa contratante (clientes, colaboradores, leads), o contrato deve definir claramente os papéis de cada parte nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): em regra, a contratante (cliente do SaaS) atua como controladora dos dados pessoais tratados na plataforma, e o fornecedor do SaaS atua como operador, processando os dados exclusivamente conforme as instruções da controladora e para as finalidades contratadas (art. 39 e seguintes da LGPD). O contrato deve prever obrigações de segurança da informação, notificação em caso de incidente de segurança, condições de eliminação ou devolução dos dados ao término do contrato, e, quando houver transferência internacional de dados (hospedagem em servidores fora do Brasil), cláusulas específicas compatíveis com os arts. 33 a 36 da LGPD. Disponibilidade e responsabilidade (Marco Civil da Internet): por se tratar de serviço prestado via internet, aplicam-se subsidiariamente os princípios da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) quanto à guarda de registros, proteção da privacidade e responsabilidade por eventual indisponibilidade ou falha na prestação do serviço. Recomenda-se a inclusão de um Acordo de Nível de Serviço (SLA) definindo percentual mínimo de disponibilidade (uptime), janelas de manutenção programada e consequências contratuais (créditos de serviço, por exemplo) em caso de descumprimento. Natureza da licença: o contrato deve deixar claro que se trata de licença de uso não exclusiva e intransferível, limitada ao número de usuários ou ao plano contratado, sem cessão de código-fonte ou propriedade intelectual do software, que permanece com o fornecedor. Partes: o Fornecedor (empresa que desenvolve e disponibiliza o software) e a Contratante (empresa cliente que licencia o uso da plataforma para sua operação). Cláusulas essenciais: objeto e descrição do software/plano contratado, preço e forma de pagamento (mensal, anual), nível de serviço (SLA) e disponibilidade, tratamento de dados pessoais e papéis LGPD, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, suporte técnico, vigência e condições de cancelamento, e política de reajuste. Erros comuns: não definir os papéis de controlador e operador para fins de LGPD, omitir cláusula de SLA mensurável, e deixar de tratar a portabilidade e devolução dos dados ao término do contrato, o que pode gerar disputa sobre a posse das informações armazenadas na plataforma.

Informações para personalizar

  • Razão social do Fornecedor do SaaS

  • CNPJ do Fornecedor

  • Endereço do Fornecedor

  • Razão social da Contratante

  • CNPJ da Contratante

  • Endereço da Contratante

  • Nome do software/plataforma SaaS

  • Plano contratado e número de usuários/licenças

  • Valor da assinatura

  • Periodicidade de pagamento (mensal, anual)

  • Percentual mínimo de disponibilidade (SLA)

  • Dados armazenados/tratados fora do Brasil

  • Prazo de vigência inicial

  • Prazo de aviso prévio para cancelamento

Personalize seu modelo

Destinatário da assinatura

Perguntas frequentes

Quem é o controlador e quem é o operador dos dados em um contrato SaaS?
Em regra, a empresa cliente (contratante) é a controladora dos dados pessoais inseridos na plataforma, pois define a finalidade do tratamento. O fornecedor do SaaS atua como operador, processando os dados apenas conforme as instruções da contratante, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).
O contrato SaaS precisa prever um SLA (nível de serviço)?
É altamente recomendável. Definir um percentual mínimo de disponibilidade, janelas de manutenção e as consequências em caso de descumprimento (como créditos de serviço) traz previsibilidade e reduz disputas sobre falhas ou indisponibilidade da plataforma.
O que acontece com os dados armazenados na plataforma se o contrato terminar?
O contrato deve prever expressamente a devolução ou eliminação dos dados pessoais e demais informações da contratante ao término da relação, ressalvadas eventuais obrigações legais de guarda de determinados registros.
Posso hospedar meus dados em servidores fora do Brasil?
Sim, mas a transferência internacional de dados pessoais deve observar as garantias previstas nos arts. 33 a 36 da LGPD, e o contrato deve deixar claro onde os dados são armazenados e quais salvaguardas são adotadas.
A contratante do SaaS se torna proprietária do software?
Não. O contrato SaaS concede apenas uma licença de uso não exclusiva e intransferível, limitada ao plano contratado. A propriedade intelectual do software permanece com o fornecedor.

Informações sobre este modelo

Última atualização
31 août 2026
País
BR
Aviso legal
Este modelo é fornecido exclusivamente a título informativo e deve ser adaptado à sua situação específica. Não constitui aconselhamento jurídico personalizado.