KYC e LCB-FT: o guia da entrada em relação desmaterializada
Os estabelecimentos sujeitos à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (LCB-FT) — bancos, seguradoras, fintechs, estabelecimentos de pagamento, corretores — devem identificar seu cliente e verificar sua identidade antes de qualquer entrada em relação, em seguida exercer uma vigilância constante. Este guia explica como desmaterializar o KYC (conhecimento do cliente) e rastrear estas diligências com uma assinatura eletrônica com valor probatório.
Qual é o marco legal do KYC e da LCB-FT?
O dispositivo LCB-FT francês, proveniente da diretiva (UE) 2015/849, consta dos artigos L561-1 e seguintes do Código Monetário e Financeiro. A entrada em relação à distância é admitida sob reserva de medidas de vigilância complementares. A assinatura eletrônica avançada (AES) permite coletar o consentimento e rastrear cada diligência.
- Identificação na entrada em relação: art. L561-5 do Código Monetário e Financeiro
- Vigilância constante durante a relação: art. L561-6 do Código Monetário e Financeiro
- Beneficiário efetivo: coleta e verificação (registro de beneficiários efetivos)
- Conservação dos documentos: 5 anos após o término da relação (art. L561-12 CMF)
Que documentos compõem um dossiê KYC?
Como se parece uma entrada em relação à distância conforme?
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Coletar os documentos do dossiê KYC
Reunir o formulário de conhecimento do cliente, documento de identidade, comprovante de endereço e, para pessoa jurídica, declaração de beneficiário efetivo e Kbis.
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Verificar a identidade (art. L561-5)
O artigo L561-5 exige verificar a identidade mediante apresentação de documento escrito probatório. À distância, aplicam-se medidas complementares (documento adicional, primeira operação a partir de conta em nome do cliente, ou meio de identificação eletrônica).
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Coletar o consentimento assinado
O cliente assina o dossiê de abertura de relação com identificação forte (OTP SMS) e timestamp qualificado, que comprova a data exata da coleta dos documentos e do consentimento.
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Arquivar e atualizar a vigilância
O dossiê assinado e seu audit trail são conservados 5 anos após o término da relação (art. L561-12). Cada atualização do conhecimento do cliente (art. L561-6) é assinada e registrada com timestamp.
Perguntas frequentes — KYC & LCB-FT
- É possível realizar uma abertura de relação à distância em conformidade com a LCB-FT?
- Sim. A abertura de relação à distância é admitida quando medidas de vigilância complementares são implementadas (art. L561-10 do Código Monetário e Financeiro e disposições regulamentares associadas). Certyneo permite fazer assinar o dossiê com identificação forte (OTP duplo canal) e timestamp qualificado que rastreia cada diligência.
- A assinatura eletrônica substitui a verificação de identidade do artigo L561-5?
- Não, ela a complementa. O artigo L561-5 exige verificar a identidade em documento probatório; a assinatura eletrônica não substitui essa verificação documental, mas registra com timestamp a coleta dos documentos, autentica o cliente por OTP e lacra o dossiê com um audit trail oponível.
- Como comprovar a vigilância contínua exigida pelo artigo L561-6?
- O artigo L561-6 exige atualizar o conhecimento do cliente durante toda a relação. Certyneo conserva cada versão assinada do dossiê com seu audit trail, o que permite demonstrar à ACPR as datas e o conteúdo de cada atualização de vigilância.
- Quanto tempo é necessário conservar o dossiê KYC?
- Cinco anos a contar do término da relação comercial (art. L561-12 do Código Monetário e Financeiro). Certyneo arquiva automaticamente o dossiê assinado e seu audit trail eIDAS, acessíveis com um clique para qualquer inspeção da ACPR.
- O audit trail é oponível à ACPR e utilizável para uma declaração TRACFIN?
- Sim. O audit trail Certyneo (identidade verificada por OTP, timestamp qualificado, hash SHA-256) documenta cada diligência LCB-FT. É exportável em PDF certificado, oponível à ACPR para demonstrar a conformidade do dispositivo de abertura de relação, e utilizável para fundamentar uma declaração de suspeita junto à TRACFIN.