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Certyneo
Art. L519-1 CMF · ORIAS · eIDAS AES

Assinar um mandato de intermediação IOBSP online

Mandato de intermediação entre um intermediário em operações bancárias e serviços de pagamento (IOBSP) e seu cliente pessoa física ou empresa, para intermediação em crédito imobiliário, crédito ao consumidor, consolidação de dívidas ou serviços de pagamento. Assinado eletronicamente respeitando o artigo L519-1 do Código Monetário e Financeiro, a transparência das taxas, e as obrigações ORIAS. Assinatura avançada recomendada, arquivamento 10 anos incluído.

Marco legal
Art. L519-1 a L519-6 CMF · ORIAS (L546-1)
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada (Regulamento 910/2014, artigo 26)
Arquivamento legal
10 anos (artigo L123-22 Código de Comércio)

O que é um mandato de intermediação IOBSP?

O mandato de intermediação é um contrato escrito pelo qual um intermediário em operações de banco e serviços de pagamento (IOBSP) — corretor de crédito, intermediário de pagamento, plataforma fintech — recebe do cliente (pessoa singular ou empresa) a missão de pesquisar, negociar e celebrar um crédito imobiliário, um empréstimo ao consumo, um agrupamento de dívidas, ou um serviço de pagamento junto a fornecedores (bancos, estabelecimentos de crédito, prestadores de pagamento). O artigo L519-1 do Código Monetário e Financeiro impõe um contrato escrito especificando: a identidade e a categoria do intermediário (corretor, mandatário exclusivo ou mandatário não exclusivo), a natureza e a extensão do seu mandato, as condições de remuneração (honorários fixos, comissão sobre o crédito, ou percentagem, de forma transparente), a duração, as condições de rescisão, e os eventuais conflitos de interesses. O intermediário deve estar registado no ORIAS (artigo L546-1 CMF). A assinatura electrónica avançada + marcação temporal qualificada permite fixar com certeza o momento em que o cliente teve conhecimento dos termos do mandato e o aceitou.

Porque assinar electronicamente?

Transparência das taxas com marcação temporal

O artigo L519-1 impõe especificar com precisão a remuneração do intermediário (honorários fixos, comissão, taxa de remuneração ou acumulação). A assinatura avançada Certyneo marca temporalmente a apresentação das taxas ao cliente — oponível em caso de eventual contestação da conformidade da oferta.

Rastreabilidade ORIAS garantida

O ORIAS é o organismo terceiro encarregue de verificar os intermediários em operações de banco e serviços de pagamento (artigo L546-1 CMF). Certyneo gera uma pista de auditoria completa: identidade do cliente verificada por OTP SMS, marcação temporal qualificada, assinatura avançada com marcação temporal. Admissível perante o ORIAS em caso de controlo.

Arquivo 10 anos conforme

O artigo L123-22 do Código Comercial impõe a conservação do mandato escrito e dos documentos justificativos durante 10 anos. Certyneo arquiva automaticamente o mandato assinado + sua pista de auditoria eIDAS (marcação temporal qualificada, hash SHA-256, marcação temporal de cada ação) durante todo este período, acessíveis com um clique para auditoria ORIAS.

Pista de auditoria oponível em contencioso

Cada mandato é entregue com um PDF de prova: identidade do cliente verificada por OTP SMS, marcação temporal qualificada, hash SHA-256, IP. Oponível em caso de contencioso (conforme ao eIDAS e ao direito português: assinaturas electrónicas iguais a manuscritas). Tão probatório quanto uma assinatura manuscrita para demonstrar o consentimento do cliente e os termos aceites.

Procedimento em 4 etapas

Da preparação ao arquivo legal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o mandato de intermediação

    Carregue o seu modelo de mandato conforme ao art. L519-1 CMF: identidade e número ORIAS do intermediário, categoria (corretor / mandatário exclusivo / mandatário não exclusivo), extensão do mandato (crédito imobiliário, consumo, agrupamento, pagamento), condições de remuneração completas e transparentes (honorários fixos, comissão, taxa), duração, rescisão. Incluir o formulário de informação pré-contratual do intermediário.

  2. 2. Enviar ao cliente

    O cliente recebe um link seguro por email personalizado. A plataforma marca temporalmente com precisão a remessa do mandato e o acesso do cliente ao conteúdo. Certyneo garante tecnicamente a consulta prévia antes da assinatura.

  3. 3. Escolher a assinatura avançada (AES)

    Assinatura avançada (AES) recomendada para satisfazer a transparência e a rastreabilidade exigidas pelo art. L519-1: verificação de identidade por OTP SMS no telemóvel do cliente, certificado único por signatário, marcação temporal qualificada da aceitação. Conforme ao Regulamento (UE) n.° 910/2014, artigo 26.

  4. 4. Assinar e arquivar 10 anos

    O cliente assina a partir do seu telemóvel ou computador com OTP SMS. O mandato finalizado + audit trail completo (marcação temporal qualificada, hash SHA-256, IP do signatário) são arquivados automaticamente 10 anos, acessíveis para auditoria ORIAS ou litígio.

Perguntas frequentes

Um mandato de intermediação IOBSP pode ser assinado electronicamente?
Sim, sem restrição. O artigo L519-1 do Código Monetário e Financeiro impõe um mandato escrito, mas não prescreve nenhuma forma. A assinatura avançada Certyneo + marcação temporal qualificada satisfazem plenamente as exigências de fundo e forma, e oferecem ainda mais rastreabilidade do que uma assinatura manuscrita (em conformidade com o Regulamento eIDAS 910/2014, artigo 26).
O que é um IOBSP e quem deve registar-se na ORIAS?
Um IOBSP (Intermediário em Operações de Banco e Serviços de Pagamento) é um profissional que actua como intermediário de crédito ou prestador de serviços de pagamento: corretores de crédito, mandatários (exclusivos ou não), emissoras de moeda electrónica, agentes de pagamento. O artigo L546-1 CMF impõe o registro na ORIAS (Organismo para o Registo dos Intermediários em Seguros, Banco e Finanças). Apenas os mandatários assalariados que trabalham sob a supervisão de um mandante registado na ORIAS ficam dispensados.
Que elementos obrigatórios deve conter o mandato?
O artigo L519-1 CMF impõe: (1) identidade completa do intermediário e número ORIAS; (2) categoria (corretor, mandatário exclusivo, mandatário não exclusivo); (3) âmbito do mandato (tipos de créditos, serviços de pagamento); (4) condições de remuneração precisas e transparentes (taxas, comissões, taxa de juro aplicada, possível acumulação); (5) duração do mandato e condições de rescisão; (6) conflitos de interesses declarados; (7) informações pré-contratuais (conformidade DIA).
Como respeitar a transparência das taxas imposta pelo CMF?
O artigo L519-1 impõe que todas as taxas e comissões sejam comunicadas por escrito antes da assinatura do mandato. Certyneo marca temporalmente com precisão a entrega do documento de taxas ao cliente (marcação temporal qualificada). O mandato assinado + seu audit trail provam que o cliente aceitou a remuneração de forma informada — oponíveis perante a ORIAS em caso de contestação.
Qual nível de assinatura: SES, AES ou QES?
Assinatura avançada (AES) recomendada para um mandato de intermediação IOBSP: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único, marcação temporal qualificada. Conforme ao artigo 26 do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) e às exigências de transparência do CMF. A SES não é suficiente pois carece de rastreabilidade de identidade; a QES é excessiva para este caso de uso.
Quanto tempo o intermediário deve conservar o mandato?
10 anos no mínimo (artigo L123-22 do Código Comercial). As exigências ORIAS impõem a conservação do mandato escrito assinado, de toda a documentação de conformidade e do dossiê do cliente durante 10 anos contados a partir do encerramento do mandato. Certyneo arquiva automaticamente o contrato assinado + o audit trail completo durante este período.
O mandato pode ser modificado unilateralmente pelo intermediário?
Não — o mandato só pode ser modificado com consentimento escrito do cliente. Qualquer modificação (âmbito do mandato, condições de remuneração, duração) deve ser objecto de um novo acordo assinado electronicamente. Certyneo permite assinar aditamentos ao mandato inicial, com marcação temporal separada e audit trail distinto.
O mandato assinado electronicamente é oponível perante o juiz e a ORIAS?
Sim — em França, as assinaturas electrónicas têm valor igual às manuscritas desde 2000, e o Regulamento eIDAS (910/2014) garante esta equivalência em toda a UE. O audit trail Certyneo (marcação temporal qualificada, OTP SMS, hash SHA-256) é admissível perante o juiz, a ORIAS e qualquer autoridade administrativa em caso de controlo.

Ver também

Assine seu primeiro mandato de corretagem IOBSP online

Plano gratuito permanente (5 envelopes / mês), sem cartão de crédito. Conforme Código monetário e financeiro (L519-1, L546-1), ORIAS e Regulamento eIDAS 910/2014. Trilha de auditoria e arquivamento 10 anos inclusos.