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Guia · Faturação eletrônica

A faturação eletrônica na Polónia: o KSeF

A Polónia impõe sua plataforma nacional KSeF (Krajowy System e-Faktur) para faturas B2B, com um calendário escalonado em 2026: primeiro os grandes contribuintes, depois o conjunto dos contribuintes sujeitos.

Atualizado em

Marco regulatório

A Polónia adotou um modelo de clearance centralizado semelhante ao da Itália: todas as faturas B2B devem transitar pela plataforma pública KSeF (Krajowy System e-Faktur), que lhes atribui um número de identificação único com valor de prova de emissão. O lançamento obrigatório será escalonado ao longo do ano de 2026 conforme o tamanho das empresas.

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  • A partir de 1º de fevereiro de 2026: obrigatoriedade para os grandes contribuintes cujo volume de negócios ultrapassa 200 milhões de PLN (aproximadamente 46 M€).
  • A partir de 1º de abril de 2026: extensão da obrigatoriedade para o conjunto das demais empresas sujeitas a IVA.
  • Modelo de clearance: cada fatura recebe um número de identificação KSeF que atesta a sua transmissão e a sua data de emissão legal.
  • Perímetro B2B: não existe obrigatoriedade para as transações B2C, fora do âmbito do mandato.

Formatos e plataformas

KSeF (Krajowy System e-Faktur): plataforma pública polaca pela qual transitam obrigatoriamente as faturas B2B.
Formato FA (XML): esquema estruturado imposto pela administração, na sua versão aplicável aos fluxos KSeF 2026.
Número KSeF: identificador único atribuído a cada fatura validada, servindo como prova de emissão.
Autenticação: acesso ao KSeF via certificado, token de autorização ou assinatura qualificada.
Interoperabilidade: o formato polaco inscreve-se no marco europeu baseado na norma EN 16931.
Arquivo: conservação das faturas e do seu número KSeF para responder aos controlos fiscais.

Etapas de conformidade

  1. 1

    Situe o seu prazo

    Determine se está enquadrado no prazo de fevereiro de 2026 (grandes contribuintes) ou de abril de 2026 (outros sujeitos a IVA).

  2. 2

    Conecte-se ao KSeF

    Configure a autenticação requerida (certificado, token ou assinatura qualificada) para emitir e receber através da plataforma.

  3. 3

    Produzir em formato FA XML

    Configure sua ferramenta para gerar faturas em conformidade com o esquema FA esperado pelo KSeF e recupere o número de identificação.

  4. 4

    Arquivar com a prova KSeF

    Conserve suas faturas e seu número KSeF em um arquivo com valor probatório para comprovar sua emissão legal.

Perguntas frequentes

O que é o KSeF?
O KSeF (Krajowy System e-Faktur) é a plataforma nacional polonesa pela qual as faturas eletrônicas B2B devem obrigatoriamente transitar. Ela valida cada fatura e lhe atribui um número de identificação único.
Quando a faturação eletrônica se torna obrigatória na Polónia?
A partir de 1º de fevereiro de 2026 para os grandes contribuintes (faturação superior a 200 milhões PLN), depois a partir de 1º de abril de 2026 para todas as demais empresas sujeitas ao IVA.
Qual formato de fatura deve ser utilizado?
As faturas devem ser produzidas em formato estruturado FA (XML), na versão aplicável aos fluxos KSeF 2026, e depois transmitidas à plataforma pública.
O KSeF abrange faturas para particulares?
Não. O mandato abrange as transações B2B. Não existe obrigação KSeF para as transações B2C.
Para que serve o número KSeF?
Cada fatura validada pela plataforma recebe um número de identificação KSeF único. Ele atesta a transmissão e a data de emissão legal da fatura, e deve ser conservado junto com esta.
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