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Guia · Plataforma aprovada

Plataforma de desmaterialização parceira (PDP): função e escolha

As plataformas de desmaterialização parceiras, agora designadas plataformas aprovadas, estão no cerne da reforma. Elas emitem, recebem e encaminham as suas faturas eletrónicas. Eis como compreendê-las e fazer a escolha certa.

Atualizado em

O que é uma plataforma de desmaterialização parceira

Uma plataforma de desmaterialização parceira é um operador privado registado pela administração fiscal para emitir, transmitir e receber faturas eletrónicas. Desde o abandono do portal público de emissão gratuito em 2024, estas plataformas são a via central da reforma.

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  • O registo é emitido pela administração fiscal após uma auditoria de conformidade e segurança.
  • A plataforma garante a integridade, a autenticidade e a legibilidade das faturas transmitidas.
  • Ela assegura a extração e o envio dos dados fiscais para a administração.
  • A lista das plataformas registadas é publicada e atualizada em impots.gouv.fr.

As funções de uma plataforma aprovada

A emissão de faturas em formato estruturado para a plataforma do destinatário.
A receção e disponibilização de faturas recebidas para a sua empresa.
A conversão entre formatos (Factur-X, UBL, CII) para a interoperabilidade.
O controlo de conformidade das faturas antes da transmissão.
A gestão dos estados do ciclo de vida (depósito, rejeição, encaixe).
A transmissão dos dados de faturação e de e-reporting para a administração.

Como escolher a sua plataforma

  1. 1

    Verificar o registo

    Certifique-se de que a plataforma figura na lista oficial dos operadores registados pela administração fiscal.

  2. 2

    Avaliar a interoperabilidade

    A plataforma deve gerir os formatos da base EN 16931 e interconectar-se com as plataformas dos seus parceiros.

  3. 3

    Controlar a segurança e o alojamento

    Privilegie um alojamento na União Europeia e garantias de confidencialidade e conservação adequadas.

  4. 4

    Testar a integração com as suas ferramentas

    Verifique a ligação ao seu software de gestão, ERP ou ferramenta contabilística para automatizar os fluxos.

Perguntas frequentes

PDP e plataforma aprovada, é a mesma coisa?
Sim. A denominação evoluiu: fala-se agora de plataforma aprovada, mas a sigla PDP (plataforma de desmaterialização parceira) continua a ser comumente usada para designar o mesmo dispositivo registado pela administração.
Sou obrigado a usar uma PDP?
Para emitir e receber suas faturas eletrônicas, você deve usar uma plataforma registada. Como o antigo portal público de emissão gratuita foi abandonado, a plataforma aprovada é a via central para cumprir a obrigação.
Posso mudar de plataforma depois?
Sim, mas uma migração implica reconfigurar os fluxos e atualizar sua referência no diretório central. Por isso, é preferível avaliar bem sua escolha inicial.
Quantas plataformas posso usar?
Você pode recorrer a várias plataformas, por exemplo uma para emissão e outra para recepção. Muitas empresas preferem, no entanto, centralizar para simplificar a gestão.
Uma PDP substitui meu software de faturação?
Não necessariamente. A plataforma pode se interconectar com sua ferramenta existente. Algumas soluções combinam edição, transmissão e arquivamento, mas o importante é a conformidade e a interoperabilidade da cadeia.
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