Prescrição de créditos comerciais: prazos e regras
Prazos de prescrição de créditos comerciais: cálculo, interrupção e procedimento de cobrança antes da expiração do prazo legal.
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Equipe Certyneo
Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

Um crédito prescrito não é um crédito difícil de cobrar: é um crédito cujo devedor pode recusar o pagamento sem precisar se justificar. A prescrição extingue o direito de agir, e nenhuma qualidade de dossiê recupera um prazo expirado. É por isso que ela merece ser tratada antes de qualquer outra questão em um caso de inadimplência — antes mesmo de se perguntar se a prova é suficiente.
O prazo de direito comum
Entre profissionais, a ação prescreve em cinco anos. O mesmo prazo se aplica em matéria civil, o que pôs fim à antiga distinção entre atos civis e atos comerciais.
O termo inicial não é a data da fatura, mas o dia em que o titular do direito conheceu ou deveria ter conhecido os fatos que lhe permitiam exercer sua ação. Para uma fatura, esse dia é, na prática, o de seu vencimento: é nessa data que o credor pode agir, e portanto que o prazo começa a correr.
Essa formulação flexível tem uma consequência: uma fatura emitida com um prazo de pagamento distante só começa a prescrever ao término desse prazo, e não em sua emissão.
Os prazos especiais mais frequentes
Vários prazos derrogam o direito comum, e o erro consiste quase sempre em aplicar os cinco anos onde um prazo mais curto se impunha:
- Dois anos para a ação de um profissional contra um consumidor, relativa a bens e serviços fornecidos. Este é o prazo mais frequentemente perdido, e é duas vezes e meia mais curto que o direito comum.
- Um ano para certas ações em matéria de transporte de mercadorias.
- Cinco anos para as ações de pagamento de quantias pagáveis periodicamente — aluguéis, juros, salários atrasados.
- Dez anos para a execução de um título executivo, uma vez obtida a sentença.
Este último ponto merece atenção: obter uma sentença transforma a prescrição da ação em prescrição da execução, e abre um prazo bem mais longo. Este é um argumento a favor de uma ação judicial, mesmo quando a cobrança imediata parece comprometida.
Interromper e suspender: dois mecanismos distintos
A confusão entre os dois custa créditos.
A interrupção apaga o prazo já decorrido e faz correr um novo prazo de mesma duração. Três eventos a provocam:
- O reconhecimento de dívida pelo devedor, mesmo que parcial. Um pagamento parcial, um parcelamento assinado, um e-mail admitindo o princípio da dívida valem como reconhecimento.
- A demanda judicial, incluindo em caráter de urgência e mesmo perante um tribunal incompetente.
- Um ato de execução forçada.
A suspensão interrompe temporariamente o curso do prazo sem apagar o tempo decorrido: ele retoma de onde havia parado. Ela resulta especialmente de uma medida de instrução ordenada antes de qualquer processo, ou de um acordo das partes para recorrer à mediação ou à conciliação.
O ponto a reter é negativo e fundamental: uma notificação extrajudicial, mesmo por carta registrada, não interrompe a prescrição. Ela faz correr os juros moratórios e constitui o termo inicial de vários prazos, mas deixa a prescrição seguir seu curso. Cobrar um devedor durante quatro anos sem agir judicialmente, portanto, não preserva nada.
O ajuste convencional
As partes podem, por acordo, abreviar ou prolongar o prazo de prescrição, dentro de uma faixa regulamentada — sem reduzi-lo a menos de um ano nem estendê-lo além de dez. Elas também podem acrescentar causas de suspensão ou interrupção.
Essa faculdade é vedada nos contratos celebrados com um consumidor, onde qualquer cláusula que modifique a prescrição é considerada como não escrita. Ela merece, no entanto, ser examinada nas condições gerais entre profissionais, onde às vezes é mais útil que uma cláusula penal — assunto ligado ao da aceitação das condições gerais, já que tal cláusula só vale se sua oponibilidade estiver estabelecida.
Prescrição e prova: duas questões sucessivas
Um crédito não prescrito ainda precisa ser provado, e um crédito provado ainda precisa não ser deixado prescrever. As duas questões são independentes e devem ser tratadas nessa ordem.
A conservação dos documentos obedece, aliás, a uma lógica própria: os documentos contábeis devem ser conservados por dez anos, ou seja, bem além do prazo de prescrição da maioria das ações. Um credor que destrói seus comprovantes após cinco anos se priva de meios nas ações ainda em aberto.
No mérito, a prova entre comerciantes é livre e pode ser produzida por qualquer meio. São o contrato, a prova da entrega e a data que definem a decisão — elementos que um contrato comercial assinado eletronicamente reúne em um conjunto cuja integridade é demonstrável. A escolha do procedimento, uma vez resolvidas essas duas questões, é tema do nosso artigo sobre litígio comercial.
Cenários de uso
Fatura antiga encontrada. Calcular primeiro a data de vencimento, depois procurar qualquer evento interruptivo — pagamento parcial, e-mail de reconhecimento, parcelamento. Um único desses elementos pode ter feito recomeçar um prazo completo.
Cliente consumidor. O prazo de dois anos exige uma vigilância particular. Um crédito de dezoito meses já está próximo da extinção, enquanto seria considerado recente em relações B2B.
Negociação amigável prolongada. Formalizar o acordo de recorrer à mediação, o que suspende o prazo. Uma conversa informal, mesmo longa e de boa-fé, não o suspende.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para uma fatura entre profissionais? Cinco anos a partir do vencimento, salvo prazo especial aplicável à natureza do contrato.
E se o cliente for uma pessoa física? Dois anos para a ação do profissional referente ao pagamento de bens e serviços fornecidos. Este é o prazo mais frequentemente perdido.
Uma cobrança interrompe a prescrição? Não. Nem uma cobrança, nem uma notificação extrajudicial por carta registrada. Somente o reconhecimento de dívida, a demanda judicial e a execução forçada interrompem.
Um pagamento parcial tem algum efeito? Sim, e significativo. Ele vale como reconhecimento de dívida e faz correr um novo prazo completo a partir desse pagamento.
É possível modificar o prazo por contrato? Entre profissionais, sim, dentro de uma faixa regulamentada de um a dez anos. Com um consumidor, qualquer cláusula nesse sentido é considerada como não escrita.
O que acontece com o crédito após uma sentença? A prescrição da ação dá lugar à da execução do título, sensivelmente mais longa. Este é um motivo sério para agir antes da expiração do prazo, mesmo sem perspectiva de pagamento imediato.
O que reter
A prescrição deve ser tratada primeiro porque é a única questão cuja resposta negativa torna todas as outras inúteis. Três reflexos bastam para dominá-la.
Identificar o prazo correto, verificando primeiro a qualidade do devedor: cinco anos entre profissionais, dois anos diante de um consumidor. Calcular o início a partir do vencimento e não da emissão. E distinguir o que interrompe do que nada faz — um reconhecimento, mesmo por e-mail, zera o contador; uma notificação extrajudicial, por mais formal que seja, o deixa correr.
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