Menções Legais Obrigatórias E-commerce: Checklist 2026
Checklist menções legais para site e-commerce 2026: editor, hospedagem, CGV, RGPD, direito de arrependimento e assinatura eletrônica.
Equipe Certyneo
Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

Em 2026, a conformidade legal de um site e-commerce não se limita mais a uma simples página "Menções legais" no rodapé. Entre a LCEN, o RGPD, o Digital Services Act (DSA) totalmente aplicável desde fevereiro de 2024, e o regulamento Omnibus transposto para a legislação francesa, as obrigações se multiplicaram. A falta de menções legais expõe os e-commerciantes a sanções de até 75.000 € de multa para pessoa física e 375.000 € para pessoa jurídica (artigo 6-VI-2 da LCEN). Aqui está a checklist completa e atualizada para proteger sua loja online.
1. Identificação completa do editor
Toda loja online deve mencionar de forma clara e acessível a identidade do editor, em conformidade com o artigo 19 da lei nº 2004-575 (LCEN). Para pessoa jurídica: denominação social, forma jurídica, capital social, endereço da sede, número RCS, número de VAT intracomunitária e nome do diretor de publicação. Para autônomo: nome, sobrenome, endereço, número SIREN e menção "Dispensado de registro" se aplicável. O artigo L.221-5 do Código do Consumidor também impõe um número de telefone não premium e um endereço de email permitindo contato rápido.
Desde o DSA, as plataformas também devem designar um ponto de contato único para as autoridades e para os usuários, com uma linguagem de comunicação declarada.
2. Hospedagem e prestadores técnicos
O nome, razão social, endereço e telefone do hospedeiro devem constar no site (artigo 6-III da LCEN). Para sites que usam CDN ou serviços em nuvem europeus (OVH, Scaleway, AWS Europe), especifique a localização dos servidores — informação crítica desde as decisões do TJUE (Schrems II) sobre transferências de dados.
3. Condições Gerais de Venda (CGV)
As CGV são obrigatórias em B2C (artigo L.441-1 do Código de Comércio). Devem detalhar: preço com IVA, modalidades de pagamento, prazos de entrega, direito de arrependimento de 14 dias (artigo L.221-18 Código do Consumidor), garantia legal de conformidade estendida para 2 anos, garantia de vícios ocultos, e procedimento de mediação do consumidor (artigo L.616-1). Desde a diretiva Omnibus, toda promoção deve exibir o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores.
4. Proteção de dados e cookies
A política de privacidade deve respeitar os artigos 13 e 14 do RGPD: finalidades, base legal, períodos de retenção, destinatários, direitos das pessoas (acesso, retificação, exclusão, portabilidade, oposição) e coordenadas do DPO. Uma faixa de cookies conforme as diretrizes CNIL de 2020 é imprescindível: rejeição tão simples quanto aceitação, sem cookies de terceiros antes do consentimento (exceto cookies técnicos isentos).
5. Novas obrigações 2026
O DSA agora impõe transparência algorítmica sobre recomendações de produtos, rastreabilidade de vendedores terceirizados (KYC comerciante) para marketplaces, e um mecanismo de denúncia de conteúdo ilícito. O AI Act, aplicável progressivamente, exige informar o usuário quando um chatbot ou ferramenta de recomendação usa IA generativa.
Conclusão
Uma checklist rigorosa das menções legais protege juridicamente sua atividade e fortalece a confiança do cliente — um fator de conversão mensurável. Audite seu site a cada semestre e documente as atualizações para demonstrar sua conformidade em caso de inspeção DGCCRF ou CNIL.
Experimente Certyneo gratuitamente
Envie seu primeiro envelope de assinatura em menos de 5 minutos. 5 envelopes gratuitos por mês, sem cartão de crédito.
Aprofundar o tema
Artigos de referência sobre este tema.
Artigos recomendados
Aprofunde seus conhecimentos com estes artigos relacionados ao tema.
Assinatura eletrônica como prova jurídica em litígio
Um contrato assinado eletronicamente realmente vale perante um tribunal francês? Análise completa do valor probatório da assinatura eletrônica em situação de litígio.
Assinatura eletrônica para contratos B2C: validade em 2026
A assinatura eletrônica em contratos B2C levanta questões precisas sobre a validade jurídica e a coleta do consentimento do cliente. Aqui está tudo o que você precisa saber para 2026.
Assinatura eletrônica no setor público: guia 2026
Desde 2020, a assinatura eletrônica é obrigatória em licitações públicas acima de certos limites. Descubra as regras, os níveis necessários e como colocar sua administração em conformidade.