EIRL vs SARL: comparação completa dos estatutos jurídicos em 2026
Escolher entre EIRL e SARL é uma decisão estratégica que afeta seu patrimônio, tributação e futuro profissional. Descubra o comparativo completo para 2026.
Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

Introdução: EIRL ou SARL, uma escolha estruturante para sua atividade
Escolher a forma jurídica adequada na criação de uma empresa é uma das decisões mais determinantes para um empreendedor. Em 2026, dois estatutos continuam a gerar dúvidas: o EIRL (Empresário Individual com Responsabilidade Limitada) e a SARL (Sociedade com Responsabilidade Limitada). Embora o EIRL tenha sido formalmente abolido pela lei nº 2022-172, de 14 de fevereiro de 2022 — substituído pelo estatuto único de empresário individual — suas características permanecem como referência essencial para compreender a evolução do direito empresarial. Este comparativo factual o ajuda a deliberar entre as duas lógicas jurídicas, avaliar a proteção de seu patrimônio, as implicações fiscais e sociais, e antecipar suas obrigações documentárias, especialmente em matéria de faturação eletrônica.
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EIRL: herança de um estatuto abolido e lógica do empresário individual 2026
O EIRL foi criado pela lei nº 2010-658, de 15 de junho de 2010, para permitir ao empresário individual proteger seu patrimônio pessoal sem criar uma sociedade. Baseava-se no mecanismo da declaração de afetação do patrimônio, permitindo segregar bens profissionais de bens privados.
A abolição do EIRL e o novo estatuto de empresário individual
Desde 15 de maio de 2022, não é mais possível criar um EIRL. A lei nº 2022-172 institui um estatuto único de empresário individual (EI) oferecendo proteção automática do patrimônio pessoal, sem declaração de afetação. Concretamente, os credores profissionais não podem mais apreender os bens pessoais do empresário, salvo renúncia expressa. Os EIRL existentes podem continuar operando, mas nenhuma nova inscrição é possível.
Esta reforma simplifica radicalmente a situação: o empresário individual agora se beneficia de uma separação patrimonial de pleno direito, próxima ao que oferecia o EIRL, mas sem formalismo particular.
Tributação e regime social do empresário individual em 2026
O empresário individual (sucessor do EI/EIRL) está sujeito por padrão ao imposto sobre a renda (IR) na categoria BIC, BNC ou BA conforme sua atividade. Pode optar pela assimilação à EURL e, portanto, ao imposto sobre pessoas jurídicas (IS). O regime social é o dos trabalhadores não-assalariados (TNS), com contribuições calculadas sobre o lucro real ou sobre uma base mínima. Em 2026, a taxa de contribuições sociais TNS oscila entre 40% e 45% do lucro líquido, conforme a estrutura da remuneração.
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SARL: estrutura societária, proteção reforçada e marco coletivo
A SARL é regida pelos artigos L223-1 a L223-43 do Código de Comércio. Constitui uma pessoa jurídica distinta de seus sócios, com capital social mínimo de 1 euro simbólico desde a lei NRE de 2001. Pode contar de 2 a 100 sócios e é uma forma preferida das pequenas e médias empresas francesas: segundo o INSEE, em 2024, aproximadamente 45% das novas sociedades criadas optavam pela SARL ou sua variante EURL.
Responsabilidade e proteção do patrimônio em SARL
A SARL limita a responsabilidade de cada sócio até o montante de suas contribuições. Porém, esta proteção tem limitações: os dirigentes podem ser responsabilizados pessoalmente em caso de falta de gestão (artigo L223-22 do Código de Comércio), de aval pessoal concedido aos bancos, ou em caso de recuperação/liquidação judicial revelando insuficiência de ativos imputável à gestão.
Para o gerente majoritário, o regime social é o dos TNS, idêntico ao empresário individual. O gerente minoritário ou igualitário está sujeito ao regime geral da Seguridade Social, com contribuições patronais mais elevadas mas melhor cobertura de saúde e aposentadoria.
Tributação da SARL: IS e distribuições
A SARL está sujeita por padrão ao imposto sobre pessoas jurídicas (IS). Em 2026, a alíquota normal é de 25%, com uma alíquota reduzida de 15% sobre os primeiros 42.500 euros de lucro para as PME elegíveis (CA < 10 M€, capital detido em 75% por pessoas físicas). A SARL pode optar pelo IR por até cinco exercícios sob certas condições (SARL familiar ou SARL criada há menos de cinco anos).
Os lucros distribuídos aos sócios sob forma de dividendos estão sujeitos à cobrança forfetária única (PFU) a 30% (12,8% de IR + 17,2% de contribuições sociais), ou, mediante opção, à alíquota progressiva do IR.
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Quadro comparativo EIRL / Empresário individual vs SARL em 2026
Criação e formalidades administrativas
O empresário individual (sucessor do EIRL) é criado através da janela única do INPI em algumas horas, com custos praticamente nulos (excluindo profissões regulamentadas). A SARL exige a redação de estatutos, a nomeação de um gerente, um depósito de capital em uma conta bloqueada, uma publicação no Jornal de Anúncios Legais (JAL — aproximadamente 180 a 250 euros em 2026) e uma inscrição no Registro de Comércio e de Sociedades (RCS). O prazo médio de criação de uma SARL através da janela única INPI é de 5 a 10 dias úteis.
Esta diferença de complexidade administrativa tem implicações diretas na desmaterialização documentária: uma SARL deve gerenciar estatutos, atas de assembleia, contas anuais depositadas no cartório. A assinatura eletrônica para escritórios jurídicos e dirigentes de SARL facilita consideravelmente estas obrigações, garantindo o valor probatório dos documentos assinados digitalmente.
Governança, cessão e transmissão
O empresário individual é único gestor: nenhuma assembleia, nenhuma decisão coletiva. É uma vantagem em termos de reatividade, mas um obstáculo para levantar fundos ou acolher novos parceiros. A SARL, por outro lado, permite integrar sócios, estruturar a governança e preparar uma cessão de quotas sociais — sujeita a aprovação dos demais sócios, salvo disposição estatutária contrária (artigo L223-14 do Código de Comércio).
A transmissão de uma SARL também é melhor instrumentalizada juridicamente: pactos de sócios, cláusulas de preferência, avaliação de quotas. Para empreendedores que antecipar uma cessão ou levantamento de fundos, a SARL (ou a SAS) oferece um marco muito superior.
Obrigações contábeis e faturação eletrônica
O empresário individual no regime de micro-lucro mantém uma simples contabilidade de receitas/despesas. Em regime real, deve elaborar um balanço simplificado. A SARL está sujeita a uma contabilidade em partidas dobradas obrigatória e ao depósito anual de contas no cartório.
Em matéria de faturação eletrônica, a reforma decorrente da ordenação nº 2021-1190, de 15 de setembro de 2021, abrange todos os sujeitos passivos de IVA, independentemente de sua forma jurídica. Em 2026, todas as grandes empresas e ETI estão no perímetro obrigatório; as PME e TPE, que incluem a maioria dos EI e SARL, entram no dispositivo conforme o calendário da faturação eletrônica 2026-2027. A escolha de uma plataforma de depósito parceira acreditada é, portanto, uma questão comum aos dois estatutos. Para aprofundar os formatos técnicos como Factur-X, o guia dedicado da Certyneo fornece os elementos técnicos indispensáveis.
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Qual estatuto escolher de acordo com sua situação em 2026?
Para um empreendedor solo com baixo risco operacional
Se você exerce uma atividade de consultoria, prestações intelectuais ou artesanal, com poucos estoques e funcionários, o estatuto de empresário individual (resultado da reforma de 2022) oferece proteção patrimonial automática, gestão simplificada e tributação paramétrica (IR ou IS mediante opção). A microempresa, variante do EI, permanece acessível até 77.700 € de faturamento em serviços (limite de 2026).
Para uma atividade com sócios, funcionários ou ambição de crescimento
Assim que você considere um sócio, levantamento de fundos, funcionários ou uma cessão futura, a SARL se impõe como fundamento jurídico. Ela assegura os relacionamentos entre sócios, estrutura a governança e oferece uma imagem mais sólida perante parceiros bancários e ordenadores de despesa. O valor jurídico dos documentos assinados eletronicamente é um ativo fundamental para as SARL gerenciando muitos contratos (aluguéis comerciais, contratos fornecedores, folhas de pagamento desmaterializadas).
Pontos de atenção comuns aos dois estatutos
Qualquer que seja o estatuto escolhido, várias obrigações se impõem em 2026: manutenção de contabilidade conforme, respeito dos prazos de pagamento (lei LME, artigo L441-10 do Código de Comércio), conformidade LGPD sobre dados de clientes, e implementação da faturação eletrônica conforme o calendário regulatório. O gerador de faturas Factur-X gratuito da Certyneo pode facilitar esta transição para estruturas de qualquer tamanho.
Marco legal aplicável ao EIRL e à SARL
Textos fundadores e evoluções recentes
A SARL é regida pelos artigos L223-1 a L223-43 do Código de Comércio, complementados pelo decreto nº 78-704, de 3 de julho de 1978. Sua responsabilidade limitada é o princípio fundador posado no artigo L223-1: "A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante de suas contribuições".
O EIRL era disciplinado pelos artigos L526-6 a L526-21 do Código de Comércio (em sua versão anterior a 2022). A lei nº 2022-172, de 14 de fevereiro de 2022, em favor da atividade profissional independente, revogou estas disposições e criou o novo estatuto de empresário individual protegido, agora codificado nos artigos L526-22 a L526-26 do Código de Comércio. Este texto institui uma separação de pleno direito entre patrimônio profissional e patrimônio pessoal, sem declaração de afetação.
Responsabilidade civil e penal do dirigente
O artigo L223-22 do Código de Comércio compromete a responsabilidade civil dos gerentes de SARL em caso de falta de gestão, infração às disposições legais ou violação dos estatutos. Em caso de procedimento coletivo, o artigo L651-2 do Código de Comércio permite ao tribunal imputar ao dirigente toda ou parte da insuficiência de ativos caso tenha cometido uma falta de gestão.
Para o empresário individual, a lei de 2022 prevê que o credor profissional pode apenas apreender o patrimônio profissional, exceto em caso de renúncia escrita e expressa do empresário, ou em caso de fraude. A responsabilidade penal permanece, contudo, sempre pessoal.
Obrigações documentárias e assinatura eletrônica
Os estatutos de SARL, atas de assembleia e atos modificando o capital podem ser assinados eletronicamente em conformidade com o artigo 1367 do Código Civil ("A assinatura eletrônica consiste no uso de um processo confiável de identificação garantindo seu vínculo com o ato ao qual se vincula") e ao Regulamento eIDAS nº 910/2014 do Parlamento Europeu, que distingue três níveis de assinatura: simples, avançada e qualificada. Para atos sujeitos a publicidade (depósito no cartório, INPI), a assinatura avançada ou qualificada é recomendada para garantir o valor probatório.
A LGPD nº 2016/679 se aplica desde que os dois estatutos processem dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores. Qualquer violação de dados deve ser notificada à CNPD em 72 horas (artigo 33 da LGPD). A diretiva NIS2, transposta à legislação brasileira pela lei nº 2023-703, de 1º de agosto de 2023, impõe requisitos de cibersegurança às entidades essenciais e importantes, que podem incluir SARL operando em setores críticos.
Cenários de uso: EIRL vs SARL na prática
Cenário 1: Um consultor independente em transformação digital
Um consultor de TI atuando isoladamente, realizando aproximadamente 120.000 € de faturamento anual, hesita entre o estatuto de empresário individual (sucessor do EIRL) e a criação de uma SARL unipessoal (EURL). Ao optar pelo empresário individual com opção de IS, ele se beneficia de proteção patrimonial automática, contabilidade simplificada e criação em menos de um dia através da janela única INPI. As economias nos custos de constituição (ausência de publicação JAL, sem redação de estatutos) representam em média 400 a 600 euros. Em contrapartida, ele não pode acolher um futuro sócio sem transformar sua estrutura, o que implica custos de transformação estimados entre 800 e 2.000 euros conforme os casos.
Cenário 2: Uma PME de comércio industrial com três sócios
Uma estrutura de comércio industrial reunindo três sócios fundadores, com faturamento previsto de 1,5 M€ e cinco funcionários, escolhe a SARL para estruturar a governança desde o início. Os estatutos preveem uma cláusula de aprovação para qualquer cessão de quotas, uma conta corrente de sócio limitada e uma distribuição de resultados de 40/30/30. A SARL se beneficia da alíquota de IS reduzida de 15% sobre os primeiros 42.500 € de lucro. Sobre um lucro de 80.000 €, a economia fiscal em relação ao IR (alíquota marginal de 41%) ultrapassa 15.000 € no primeiro ano. A desmaterialização dos contratos fornecedores via uma solução de assinatura eletrônica reduz os prazos de processamento de 60 a 70% conforme benchmarks setoriais publicados pela Federação das Indústrias Mecânicas.
Cenário 3: Um artesão da construção antecipando a faturação eletrônica obrigatória
Um eletricista artesão exercendo como empresário individual, realizando 85.000 € de faturamento anual, deve antecipar sua entrada no perímetro de faturação eletrônica obrigatória. Sua estrutura simplificada lhe permite adotar rapidamente uma ferramenta de geração de faturas Factur-X sem modificar sua governança. Em comparação, uma SARL do mesmo setor com vários funcionários deverá coordenar a migração com seu contador e seu software de gestão. Em ambos os casos, o prazo médio de integração de uma solução conforme é estimado em 2 a 4 semanas conforme pesquisa CPME 2025, com um ROI positivo desde o primeiro ano graças à redução de reativações e erros de entrada.
Perguntas frequentes
O EIRL ainda existe em 2026?
Não. Desde 15 de maio de 2022, a criação de um EIRL não é mais possível. A lei nº 2022-172, de 14 de fevereiro de 2022, o substituiu por um novo estatuto único de empresário individual, que oferece automaticamente uma separação entre patrimônio profissional e patrimônio pessoal, sem formalidade de declaração de afetação. Os EIRL criados antes desta data continuam existindo até seu encerramento ou transformação voluntária.
Qual é a principal diferença entre o empresário individual e a SARL em 2026?
O empresário individual é uma estrutura unipessoal sem personalidade jurídica distinta, de gestão simplificada e criação rápida. A SARL é uma sociedade dotada de personalidade jurídica própria, podendo reunir até 100 sócios, com obrigações contábeis e de governança mais estruturadas. A SARL facilita a admissão de sócios, levantamentos de fundos e cessão de atividade, o que o empresário individual não permite sem transformação jurídica.
É possível transformar um EIRL ou empresário individual em SARL?
Sim. A transformação de um empresário individual em SARL (ou EURL) é possível mediante aporte da atividade à sociedade. Esta operação implica a redação de estatutos, um inventário dos aportes, uma avaliação por um comissário aos aportes se os aportes em bens superam certos limites, e uma inscrição da nova sociedade. O custo varia geralmente entre 1.500 a 4.000 euros conforme a complexidade do dossiê e a intervenção de um contador ou advogado.
A SARL ainda está sujeita ao imposto sobre pessoas jurídicas?
Por padrão, sim. A SARL está sujeita ao IS à alíquota de 25% (15% sobre os primeiros 42.500 euros de lucro para as PME elegíveis em 2026). Pode, contudo, optar pelo imposto sobre a renda por até cinco exercícios, desde que respeite critérios rigorosos: menos de 50 funcionários, faturamento ou balanço inferior a 10 M€, e capital detido em 50% no mínimo por pessoas físicas, das quais 34% por dirigentes.
Quais obrigações de faturação eletrônica se aplicam à SARL e ao empresário individual?
Os dois estatutos são concernidos pela reforma de faturação eletrônica desde que estejam sujeitos ao IVA na França. Em 2026, as grandes empresas e ETI estão no perímetro obrigatório. As PME e TPE, categoria que inclui a maioria das SARL e empresários individuais, integram o dispositivo conforme o calendário regulatório progressivo. Devem estar aptas a receber faturas eletrônicas desde o primeiro patamar e emiti-las conforme seu tamanho.
Conclusão
Em 2026, a escolha entre o empresário individual (sucessor do EIRL) e a SARL se resume a uma questão de trajetória: exercer isoladamente com agilidade e proteção patrimonial automática, ou estruturar uma atividade coletiva com uma governança formalizada e um marco adaptado ao crescimento. O empresário individual seduz pela sua simplicidade e baixos custos de criação; a SARL convence assim que a atividade envolve sócios, funcionários ou ambição de cessão. Em ambos os casos, as obrigações documentárias, contábeis e de faturação eletrônica se impõem com o mesmo rigor regulatório.
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