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Controle fiscal: direitos e obrigações da empresa

Controle fiscal de uma empresa: tipos de procedimentos, direitos e obrigações, prazos de prescrição e recursos disponíveis.

3 min de leitura

Equipe Certyneo

Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

Introdução

O controle fiscal constitui uma etapa temida por muitos dirigentes, mas amplamente controláve quando se conhecem seus direitos e obrigações. Regulado pelo Livro das Procedimentos Fiscais (LPF), permite à administração verificar a exatidão das declarações subscritas pelas empresas em matéria de imposto sobre as sociedades, de IVA, de CFE ou ainda de CVAE. Diante da ascensão do controle sobre documentos e da generalização da análise de dados via dispositivo CFVR (Direcionamento da Fraude e Valorização das Requisições), toda empresa deve antecipar e estruturar sua documentação fiscal. Este artigo detalha as diferentes formas de controle, as garantias oferecidas ao contribuinte e as boas práticas a adotar para proteger sua fiscalidade.

As diferentes formas de controle fiscal

A administração dispõe de várias ferramentas. O controle sobre documentos, previsto nos artigos L. 10 e seguintes do LPF, efetua-se desde os escritórios do verificador, a partir das declarações e documentos já transmitidos. A verificação de contabilidade (artigo L. 13 do LPF) desenrola-se em princípio nas dependências da empresa e incide sobre o conjunto das operações contábeis. O exame de contabilidade (artigo L. 13 G do LPF), introduzido em 2017, permite um controle à distância do Arquivo dos Lançamentos Contábeis (FEC). Por fim, a verificação pontual visa um imposto ou um período limitado.

Cada procedimento obedece a regras rigorosas: envio de um aviso de verificação, prazo de preparação razoável (15 dias mínimo recomendados), duração máxima de três meses para as PME submetidas ao regime simplificado (artigo L. 52 do LPF).

Os direitos do contribuinte verificado

A empresa controlada se beneficia de garantias substanciais. O aviso de verificação deve mencionar a Carta dos Direitos e Obrigações do Contribuinte Verificado, oponível à administração. O dirigente pode se fazer assistir pelo conselheiro de sua escolha (contador, advogado fiscalista), um direito cuja inobservância acarreta a nulidade do procedimento.

O debate oral e contraditório é obrigatório durante toda a verificação no local. Ao final do controle, uma proposta de retificação (formulário nº 2120) deve ser motivada em direito e em fato (artigo L. 57 do LPF). A empresa dispõe então de 30 dias, prorrogáveis de 30 dias adicionais sob solicitação, para formular suas observações.

Em caso de desacordo persistente, existem vários recursos: provocação do superior hierárquico, do interlocutor departamental, da Comissão Departamental dos Impostos Diretos e das Taxas sobre o Faturamento, depois recursos contenciosos perante o tribunal administrativo.

As obrigações da empresa

A empresa deve conservar seus documentos contábeis e comprovantes durante 6 anos (artigo L. 102 B do LPF), ou até 10 anos para os documentos sociais. Desde 2014, a remessa do Arquivo dos Lançamentos Contábeis (FEC) no formato desmaterializado é obrigatória assim que se abre a verificação (artigo L. 47 A do LPF); um FEC não conforme expõe a uma multa de 5 000 € ou a 10% dos direitos requeridos.

A obrigação de cooperação implica responder lealmente às solicitações, sem ir além do perímetro legal. As empresas realizando mais de 400 M€ de faturamento também devem manter uma documentação dos preços de transferência (artigo L. 13 AA do LPF).

Conclusão

Dominar as regras do controle fiscal é transformar uma restrição em alavanca de proteção. Uma documentação rigorosa, um FEC conforme e um acompanhamento por um conselheiro experiente permitem limitar consideravelmente os requerimentos e penalidades. Antecipar é também saber ativar os dispositivos de regularização espontânea ou de parecer fiscal para proteger as posições sensíveis antecipadamente.

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