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Certyneo
Lei Hoguet · cartão G · eIDAS AES

Assinatura eletrônica para administradores de bens e gestores imobiliários

Solução de assinatura eletrônica dedicada aos administradores de bens e gestores imobiliários titulares do cartão G. Desmaterialize o ciclo completo de gestão — mandato de gestão, contrato de aluguel, adendo, rescisão, revisão de aluguel, regularização de despesas, prestação de contas — com nível de prova eIDAS. Conforme com a Lei Hoguet (nº 70-9), com o decreto de 20 de julho de 1972 e com a Lei de 6 de julho de 1989 sobre relações de aluguel. Assinatura avançada recomendada, registro de mandatos desmaterializado, arquivamento 10 anos.

Marco legal
Lei Hoguet · cartão G
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos inclusos

Por que um administrador de bens deve desmaterializar a gestão imobiliária?

O administrador de bens (ou gestor imobiliário) titular do cartão profissional G administra os bens de seus mandantes em um contexto rigorosamente regulado pela Lei de 2 de janeiro de 1970 (Lei Hoguet), seu decreto de regulamentação de 20 de julho de 1972 e pela Lei de 6 de julho de 1989 sobre relações de aluguel. Diferentemente do agente de negociação, sua atividade consiste em atos recorrentes e de alto volume: mandatos de gestão, entrada e saída de inquilinos, aendos, revisões anuais de aluguel (IRL), regularizações de despesas, rescisões, recibos e prestação de contas aos proprietários. A desmaterialização via assinatura eletrônica avançada permite: (1) processar cada fluxo imobiliário à distância sem encontro presencial, (2) garantir o valor probatório dos atos sujeitos a formalismo (mandato, rescisão, adendo), (3) manter um registro de mandatos digital conforme e arquivar 10 anos cada documento para qualquer auditoria da CCI ou litígio com um mandante.

Por que assinar eletronicamente em gestão imobiliária?

Todo o ciclo de gestão desmaterializado

Mandato de gestão, contrato de aluguel residencial, adendo de aluguel, rescisão por venda ou retomada, revisão IRL, regularização de despesas, contrato de caução, prestação de contas. Cada ato da relação proprietário ↔ inquilino ↔ gestor é assinado on-line com seu próprio marco legal.

Volume recorrente controlado

A gestão de arrendamento gera dezenas de atos por mês. Os envelopes multi-documentos e os modelos reutilizáveis permitem enviar um contrato de arrendamento + seus anexos (EPC, estado de riscos, aviso) ou uma série de aditamentos de revisão em poucos minutos, sem reintrodução de dados.

Multi-signatários proprietário / inquilino / fiador

A maioria dos atos de gestão envolve várias partes (coproprietários em condomínio, colegas de quarto, fiador solidário). O fluxo gere a assinatura sequencial ou paralela com OTP SMS individual por signatário, incluindo a menção manuscrita do fiador.

Registro de mandatos e trilha de auditoria oponíveis

Cada mandato de gestão é numerado automaticamente no registro de mandatos (art. 72 do decreto de 1972). Cada ato é entregue com um PDF de prova — identidade OTP SMS, carimbo de data/hora qualificado, hash SHA-256 — oponível em caso de controle DGCCRF/CCI ou litígio com um mandante ou inquilino.

Procedimento em 4 etapas

Do mandato de gestão à prestação de contas, em menos de 5 minutos por ato.

  1. 1. Escolher o modelo de ato de gestão

    Mandato de gestão, contrato de arrendamento residencial, aditamento de revisão IRL, regularização de encargos, aviso de término, ato de fiança. Modelos pré-preenchidos em conformidade com a lei Hoguet e lei de 1989, com menções obrigatórias bloqueadas (cartão G, duração, honorários de gestão).

  2. 2. Adicionar as partes

    Proprietário(s), inquilino(s), fiador. Em condomínio ou colocation, adicione cada co-titular sob pena de nulidade parcial. Cada um recebe um link seguro pessoal com OTP SMS.

  3. 3. Assinatura avançada OTP SMS

    Verificação de identidade por OTP SMS, certificado único, carimbo de data/hora qualificado em conformidade com o artigo 26 do regulamento eIDAS. A menção manuscrita do fiador é inserida e validada no fluxo.

  4. 4. Registro, arquivamento e prestação de contas

    O mandato é numerado no registro de mandatos. Cada ato e sua trilha de auditoria são arquivados por 10 anos com valor probante, exportáveis para a prestação de contas ao proprietário ou qualquer controle CCI.

Perguntas frequentes

Um mandato de gestão de arrendamento pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrição. Nenhuma disposição da lei Hoguet impõe a assinatura manuscrita do mandato de gestão. O artigo 1367 do Código Civil reconhece à forma eletrônica o mesmo valor que ao papel. A assinatura avançada (AES) atende aos requisitos probatórios em caso de litígio sobre honorários ou escopo do mandato.
Pode-se fazer assinar um contrato de arrendamento e seus aditamentos eletronicamente em gestão de arrendamento?
Sim. A lei ELAN (2018) confirmou a validade dos contratos de aluguel em forma eletrônica, e os aditivos (revisão de aluguel, mudança de inquilino) seguem o mesmo regime. Os anexos obrigatórios (DPE, estado de riscos, aviso informativo da lei de 1989) podem ser assinados no mesmo envelope.
Como gerir a revisão anual do aluguel (IRL)?
A revisão de aluguel conforme o índice de referência de aluguéis (IRL) dá origem a um aditivo ou notificação assinada. Você prepara um aditivo modelo, o envia ao inquilino para assinatura avançada, e o carimbo de tempo qualificado data precisamente a data de efeito. O conjunto é arquivado para fins de prestação de contas.
Uma notificação de rescisão (por venda ou retomada) pode ser entregue via assinatura eletrônica?
A notificação de rescisão entregue pelo proprietário deve respeitar o formalismo do artigo 15 da lei de 1989 (notificação por ato de oficial de justiça, carta registrada com aviso de recebimento ou entrega em mão própria contra recibo). A assinatura eletrônica protege a preparação e assinatura do ato pelo mandante; a via de notificação legal (LRAR/oficial de justiça) permanece a ser respeitada para o cálculo dos prazos.
Como manter um registro de mandatos digital em conformidade?
O artigo 72 do decreto de 20 de julho de 1972 impõe um registro de mandatos com numeração contínua. Cada mandato de gestão é numerado automaticamente conforme a ordem cronológica de assinatura, com conservação do PDF + trilha de auditoria e exportação Excel em conformidade para qualquer controle CCI.
Qual nível de assinatura para atos de gestão de aluguel?
Assinatura avançada (AES) recomendada tendo em vista os interesses em jogo (honorários de gestão, compromissos do mandante, recebimento de pagamentos). Ela fornece a presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil) oponível sem demonstração adicional, sob reserva de produzir a trilha de auditoria eIDAS.
Por quanto tempo é necessário conservar os mandatos e atos de gestão?
10 anos para os mandatos (art. 72 decreto de 1972) e os documentos contábeis da gestão. Certyneo arquiva automaticamente cada ato + sua trilha de auditoria por esse período, acessíveis em um clique para prestação de contas ou qualquer controle.
Os atos de gestão assinados eletronicamente são oponíveis em justiça?
Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura eletrônica em conformidade com eIDAS. A presunção de confiabilidade do art. 1367 Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional, sob reserva de produzir a trilha de auditoria eIDAS fornecida automaticamente por Certyneo.

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Desmaterializar sua gestão de aluguel

Plano gratuito permanente (5 envelopes / mês), sem cartão de crédito. Em conformidade com lei Hoguet (cartão G), lei de 1989 e eIDAS. Registro de mandatos digital e arquivamento de 10 anos inclusos.