Depósito de garantia locatício: cálculo e restituição legal
Cálculo do depósito de garantia locatício conforme a lei Alur, prazos legais de restituição, retenções autorizadas e recursos em caso de litígio locatício.
Equipe Certyneo
Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

O depósito de garantia constitui uma das quantias mais regulamentadas no contexto de um contrato de aluguel. Regulado pela lei nº 89-462 de 6 de julho de 1989, conhecida como lei Mermaz, é objeto de inúmeros litígios entre proprietários e inquilinos, especialmente no momento da restituição ao final do contrato. Compreender as regras precisas de cálculo, conservação e restituição é essencial para proteger a relação locatícia e evitar conflitos perante a comissão departamental de conciliação ou o juiz de proteção dos direitos.
Cálculo do montante legal do depósito de garantia
O montante do depósito de garantia é estritamente limitado por lei e depende do tipo de aluguel:
- Aluguel vazio (residência principal): o depósito é limitado a um mês de aluguel sem encargos, conforme o artigo 22 da lei de 6 de julho de 1989, modificado pela lei MOLLE de 2009.
- Aluguel mobiliado (residência principal): desde a lei ALUR de 24 de março de 2014, o depósito é limitado a dois meses de aluguel sem encargos (artigo 25-6 da lei de 1989).
- Aluguel sazonal ou mobilidade: sem limite legal para aluguel sazonal; nenhum depósito pode ser exigido para um contrato de mobilidade (artigo 25-14).
O depósito deve ser pago no momento da assinatura do contrato e seu montante deve constar expressamente do contrato. Atenção: se o aluguel for pagável antecipadamente por um período superior a dois meses, nenhum depósito de garantia pode ser exigido do inquilino.
Prazos de restituição após o estado de vistoria
A restituição do depósito é regulamentada por prazos rigorosos desde a lei ALUR:
- 1 mês no máximo se o estado de vistoria de saída estiver em conformidade com o estado de vistoria de entrada;
- 2 meses no máximo se forem constatadas degradações ou incumprimentos.
Esses prazos começam a contar a partir da entrega das chaves ao proprietário ou seu representante. Em condomínio, o proprietário pode reter uma provisão de no máximo 20% do depósito até a regularização anual das contas do condomínio, a fim de cobrir possíveis acertos de encargos.
Em caso de atraso na restituição, o depósito é aumentado em 10% do aluguel mensal sem encargos por mês de atraso iniciado, penalidade automática prevista no artigo 22 da lei de 1989.
Retenções autorizadas sobre o depósito
O proprietário só pode efetuar retenções mediante apresentação de comprovantes: orçamentos, faturas, autos de tabelião ou fotos anexadas ao estado de vistoria. São justificáveis nomeadamente:
- reparos locatícios não realizados (decreto nº 87-712 de 26 de agosto de 1987);
- aluguéis e encargos não pagos;
- degradações que excedem o desgaste normal;
- acertos de encargos.
O desgaste normal, definido como a deterioração normal decorrente do tempo, nunca pode ser cobrado do inquilino. Desde a lei ALUR, proprietário e inquilino podem concordar com uma tabela de desgaste anexada ao contrato para objetivar as retenções.
Recursos em caso de litígio
Em caso de desentendimento, o inquilino deve primeiro enviar uma notificação por carta registrada com confirmação de entrega. Na falta de acordo amigável, pode recorrer gratuitamente à comissão departamental de conciliação (CDC) e, se necessário, ao juiz de proteção dos direitos do tribunal de justiça. A ação prescreve em 3 anos a contar da data de exigibilidade da restituição (artigo 7-1 da lei de 1989).
Conclusão
Dominar o regime do depósito de garantia protege a relação proprietário-inquilino. Uma documentação rigorosa (estado de vistoria detalhado, fotos, tabela de desgaste, comprovantes de obras) permanece a melhor proteção contra litígios e garante uma restituição em conformidade com o marco legal.
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