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Réglementation

Tributação empresarial: impostos, deduções e otimização

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Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

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Tributação das sociedades: Impostos, deduções e optimização

Introdução

A tributação das sociedades constitui uma das principais alavancas estratégicas do desempenho financeiro de uma organização. Em França, o quadro fiscal aplicável às empresas baseia-se num conjunto complexo de regras do Código Geral Tributário (CGI), do Código Monetário e Financeiro e das diretivas europeias. Entre o Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IS), o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), as contribuições sociais e a Contribuição Económica Territorial (CET), os gestores devem dominar um denso ecossistema fiscal para optimizar a sua carga fiscal, respeitando escrupulosamente a legislação. Este artigo oferece uma visão completa dos principais impostos, deduções fiscais disponíveis, regimes especiais aplicáveis ​​e estratégias de otimização jurídica para 2024.

Imposto sobre Pessoas Coletivas (IS): mecanismos e taxas

O Imposto sobre Pessoas Coletivas aplica-se por defeito às sociedades de capitais (SA, SAS, SARL) e, opcionalmente, a determinadas estruturas como SCI ou EURL. Desde a reforma progressiva iniciada pela lei das finanças de 2018, a taxa normal do imposto sobre as sociedades foi reduzida para 25% para todos os exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022, de acordo com o artigo 219.º do CGI.

As PME beneficiam de uma taxa reduzida de 15% sobre a primeira parcela de 42.500€ de lucros, nas condições: volume de negócios inferior a 10 milhões de euros e capital totalmente realizado detido em pelo menos 75% por particulares. Além desta faixa, aplica-se a taxa normal.

O cálculo do resultado fiscal difere do resultado contábil: certos encargos devem ser restabelecidos (multas, impostos não dedutíveis, doações excessivas), enquanto outros produtos podem beneficiar de regimes preferenciais (ganhos de capital de longo prazo tributados a 0% sobre títulos patrimoniais, regime pai-filha isentando 95% dos dividendos recebidos).

IVA: cobrança, dedução e regimes aplicáveis ​​⬥⬥⬥ O IVA, um imposto indireto sobre o consumo, representa a primeira receita fiscal do Estado francês. As taxas aplicáveis ​​são: 20% (taxa normal), 10% (restauração, obras de renovação), 5,5% (produtos essenciais, livros) e 2,1% (medicamentos reembolsáveis, imprensa).

O mecanismo do IVA permite à empresa deduzir o IVA suportado nas suas compras (IVA dedutível) daquele cobrado aos seus clientes (IVA cobrado). O saldo é pago à administração fiscal com periodicidade variável: mensal, trimestral ou anual consoante o regime fiscal.

Coexistem três regimes: a franquia básica (isenção de IVA até 91.900€ do volume de negócios das atividades comerciais), o regime simplificado (declaração CA12 anual com prestações semestrais) e o regime real normal (declaração CA3 mensal).

Deduções fiscais estratégicas e créditos fiscais

A optimização fiscal legal baseia-se em grande parte na utilização criteriosa de deduções e créditos fiscais. O Crédito Fiscal à Investigação (CIR), codificado no artigo 244.º quarto B do CGI, permite deduzir 30% das despesas de I&D até 100 milhões de euros, e 5% além. O Crédito Fiscal à Inovação (CII) estende este sistema às PME até 20% das despesas com inovação.

Existem outras alavancas: excesso de depreciação produtiva, patrocínio empresarial (redução de 60% nos pagamentos dentro do limite de 0,5% do volume de negócios), dedução de juros de empréstimos (limitado a 30% do EBITDA fiscal de acordo com a directiva ATAD) e transição de défices (a prazo sem limite de tempo, a posteriori ao longo de um exercício financeiro dentro do limite de 1 milhão de euros).

Estratégias legais de otimização fiscal

A otimização fiscal eficaz combina várias abordagens: escolha da estrutura jurídica apropriada, arbitragem de compensação/dividendos para o gestor, localização estratégica das atividades e utilização de convenções fiscais internacionais para evitar a dupla tributação. A consolidação fiscal (artigo 223 A do CGI) permite aos grupos detidos a 95% consolidarem os seus resultados fiscais, compensando lucros e défices das subsidiárias.

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