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Auditoria Financeira: Processo e Conformidade com Normas

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Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

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Introdução

A auditoria financeira constitui um pilar essencial da governança corporativa e da transparência dos mercados financeiros. Num ambiente regulatório cada vez mais complexo, marcado pela entrada em vigor da Lei Sapin II, da Directiva MiFID II e pela crescente exigência de cumprimento das normas IAS/IFRS, as empresas cotadas e os grandes grupos devem estruturar com rigor os seus processos de auditoria. Este artigo fornece uma análise aprofundada dos mecanismos de auditoria interna e externa, das normas aplicáveis ​​e das melhores práticas que permitem às empresas proteger os seus relatórios financeiros, prevenir riscos de fraude e satisfazer as expectativas de reguladores como a AMF e o BCE.

Os fundamentos da auditoria interna

A auditoria interna é uma função independente e objetiva que visa avaliar os processos de controle interno, gestão de riscos e governança de uma organização. Geralmente vinculado ao comitê de auditoria do conselho de administração, é realizado de acordo com as normas internacionais publicadas pelo IIA (Instituto de Auditores Internos) e pelas normas COSO e COBIT.

Para as empresas cotadas, a auditoria interna desempenha um papel estratégico: identifica deficiências no sistema de controlo interno, verifica a fiabilidade das demonstrações financeiras intercalares e consolidadas e avalia o cumprimento dos procedimentos internos. O artigo L. 823-19 do Código Comercial francês também exige que as entidades de interesse público criem uma comissão especializada responsável pelo acompanhamento do processo de preparação da informação financeira.

O mapeamento de riscos é o ponto de partida para qualquer missão de auditoria interna. Permite priorizar áreas de intervenção através de uma abordagem de auditoria baseada no risco, tendo em conta as questões financeiras, operacionais e regulamentares específicas de cada profissão.

As especificidades da auditoria externa

A auditoria externa, ou auditoria legal, é realizada por auditores independentes (CAC), registados na Empresa Nacional de Auditores (CNCC) e supervisionados pelo Conselho Superior do Gabinete de Auditoria (H3C). A sua missão é certificar que as contas anuais e consolidadas transmitem uma imagem verdadeira e justa do património, da situação financeira e dos resultados da empresa.

O processo de auditoria externa segue as Normas Francesas de Prática Profissional (NEP), que estão alinhadas com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA). Está dividido em quatro fases principais: planejamento e avaliação de riscos, testes de controle, controles substantivos e formulação do parecer de auditoria.

Para os grandes grupos cotados, a rotação obrigatória das sociedades de auditoria a cada 10 anos (24 anos no caso de co-auditoria), imposta pelo Regulamento Europeu n.º 537/2014, visa garantir a independência do CAC. O relatório de auditoria inclui agora os Principais Assuntos de Auditoria (KAM), que descrevem as áreas mais significativas examinadas.

Normas de auditoria e sua aplicação

As normas de auditoria formam um quadro harmonizado que garante a qualidade e a comparabilidade das missões. As normas IAS/IFRS, obrigatórias para as contas consolidadas das empresas cotadas na Europa desde 2005 (Regulamento CE n.º 1606/2002), estruturam a apresentação financeira. As normas ISA regem a metodologia de auditoria.

O auditor deve aplicar, nomeadamente, a ISA 315 (identificação de riscos de distorção material), a ISA 330 (respostas aos riscos avaliados) e a ISA 700 (formulação da opinião). Para as instituições financeiras sujeitas à MiFID II, a devida diligência adicional diz respeito à proteção dos investidores e à transparência das transações.

Relatórios de auditoria e comunicação financeira

O relatório de auditoria constitui o resultado da missão. Formaliza a opinião do auditor: certificação sem reservas, com ressalvas, recusa de certificação ou impossibilidade de expressar opinião. Além deste parecer, o relatório inclui uma descrição do KAM, as verificações específicas exigidas por lei e informações relativas à governança corporativa.

A comunicação com a comissão de auditoria, formalizada pelo relatório adicional previsto no artigo 11.º do Regulamento Europeu n.º 537/2014, reforça a transparência do sistema.

Conclusão

A auditoria financeira não se limita a uma obrigação regulatória: constitui uma verdadeira ferramenta de gestão estratégica e de construção de confiança com as partes interessadas. Ao articular eficazmente a auditoria interna e a auditoria externa, apoiando-se nas normas IAS/IFRS e ISA, e respeitando os requisitos da Lei Sapin II e da MiFID II, as empresas reforçam a sua credibilidade financeira e a sua resiliência aos riscos.

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